Durante a conciliação dos dados de determinado Balanço Fina...
I. Um volume significativo de despesas orçamentárias foi empenhado e liquidado, mas não foi pago até 31 de dezembro, sendo inscrito em Restos a Pagar.
II. Houve o pagamento de Restos a Pagar que haviam sido inscritos no exercício imediatamente anterior.
III. O Município recebeu valores referentes a depósitos de cauções em dinheiro de empresas participantes de licitações.
Com base na Lei nº 4.320/1964 e nas orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) sobre a estrutura e o funcionamento do Balanço Financeiro, assinale a afirmativa correta acerca do tratamento dessas operações.
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A alternativa correta é a E: A inscrição dos Restos a Pagar do exercício deve ser computada como recebimento extraorçamentário, com o objetivo de compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
O Balanço Financeiro (BF) é a demonstração contábil que evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte (conforme o Art. 103 da Lei nº 4.320/1964).
Para entender a alternativa E, é necessário compreender a mecânica de equilíbrio e "partidas dobradas" do Balanço Financeiro:
- A Inscrição de Restos a Pagar (Situação I): No decorrer do ano, quando uma despesa é empenhada (e/ou liquidada), ela entra na coluna das Despesas Orçamentárias do Balanço Financeiro pelo seu valor total. Contudo, se ela não foi paga até 31 de dezembro, o dinheiro correspondente a essa despesa continua fisicamente dentro do saldo de caixa final da entidade.
- O Ajuste: Se o Balanço Financeiro computasse a despesa orçamentária (saída) sem o efetivo desembolso financeiro, a conta não fecharia com o saldo de caixa real. Para corrigir essa distorção e anular o efeito financeiro de uma despesa que não gerou saída de caixa no ano, a contabilidade pública faz um lançamento de Inscrição de Restos a Pagar na coluna dos Recebimentos Extraorçamentários. Esse lançamento atua como uma "receita extraorçamentária fictícia", compensando matematicamente o gasto orçamentário que não foi pago.
- A está errada: O recebimento de cauções em dinheiro (Situação III) não pertence ao Município (o dinheiro será devolvido à empresa após a licitação/contrato). Como não há transferência de propriedade, trata-se de um ingresso puramente extraorçamentário, e não uma receita orçamentária de capital.
- B está errada: O pagamento de Restos a Pagar antigos (Situação II) é classificado e evidenciado no Balanço Financeiro como um Pagamento Extraorçamentário, pois a despesa orçamentária correspondente já foi contabilizada e consumida no orçamento do ano em que foi inscrita. Reaproveitá-la como despesa orçamentária geraria dupla contagem de despesa.
- C está errada: O Balanço Financeiro apura o Resultado Financeiro do Exercício (Diferença entre o somatório de todos os ingressos e todos os dispêndios do ano). Esse valor não se confunde com o Superávit Financeiro da Lei 4.320/64. O superávit financeiro que serve de lastro para créditos adicionais é apurado exclusivamente no Balanço Patrimonial (Ativo Financeiro menos Passivo Financeiro).
- D está errada: O Balanço Financeiro não se restringe aos fluxos orçamentários. Por mandamento legal (Art. 103, parágrafo único da Lei 4.320/64), ele engloba obrigatoriamente tanto o fluxo orçamentário quanto o fluxo extraorçamentário (Restos a Pagar, cauções, depósitos, consignações em folha, etc.).
Alternativa A: INCORRETA: O recebimento das cauções em dinheiro, por aumentar a disponibilidade financeira do ente, deve ser classificado no Balanço Financeiro como receita orçamentária de capital.
Lei nº 4.320/1964 (Art. 3º, parágrafo único):
- Excluem-se da receita orçamentária as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
- Caução é receita extraorçamentária, não fazendo parte do orçamento do ente, não podendo ser agregada a ele no BF
Alternativa B: INCORRETA: O pagamento dos Restos a Pagar inscritos no exercício anterior deve ser evidenciado como uma nova despesa orçamentária no exercício corrente.
Lei nº 4.320/1964 (Art. 103, parágrafo único):
- Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária.
Alternativa E: CORRETA (Gabarito): A inscrição dos Restos a Pagar do exercício deve ser computada como recebimento extraorçamentário, com o objetivo de compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
Lei nº 4.320/1964 (Art. 103, parágrafo único):
- Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária.
- Como o Balanço Financeiro computa na coluna das Despesas Orçamentárias a totalidade do valor empenhado no ano (mesmo o que não foi pago), gera-se uma saída virtual do caixa. Para equilibrar a conta e neutralizar esse efeito no caixa, o valor pendente de pagamento é inscrito e registrado no grupo dos Recebimentos Extraorçamentários no mesmo exercício.
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