A Procuradoria-Geral do Estado Alfa enviou o relatório de li...
O relatório destaca duas demandas com potencial impacto nas finanças públicas:
Ação I: Litígio movido por um grupo de servidores pleiteando diferenças de adicionais noturnos. A Procuradoria classifica o risco de perda (saída de recursos) como provável, sendo possível realizar uma estimativa confiável do valor do desembolso futuro, calculado em R$ 1.500.000,00.
Ação II:Ação indenizatória movida por uma empresa fornecedora alegando rompimento indevido de contrato. A Procuradoria avalia que o risco de perda é possível, estimando o impacto financeiro em R$ 800.000,00 caso o município venha a ser condenado.
Com base nas disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da NBC TSP 03 sobre o reconhecimento e a evidenciação dessas situações, assinale a afirmativa correta.
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A alternativa correta é a E: A Ação Judicial I deve ser reconhecida no passivo patrimonial como uma Provisão; a Ação Judicial II não deve ser reconhecida no balanço patrimonial, devendo ser registrada em contas de controle e divulgada em notas explicativas como um Passivo Contingente.
Como havíamos deduzido, a inclusão do texto completo da alternativa E corrobora perfeitamente com os preceitos contábeis patrimoniais da NBC TSP 03 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
- Ação I (Risco Provável + Estimativa Confiável) = Provisão:
- Como a perda é considerada provável e há um valor mensurável de forma confiável (R$ 1.500.000,00), os critérios para reconhecimento de um passivo são atendidos. Portanto, deve figurar diretamente no balanço como Provisão.
- Ação II (Risco Possível) = Passivo Contingente:
- Como a probabilidade de perda é classificada apenas como possível, a obrigação não atende aos critérios rígidos para ser lançada no passivo patrimonial. Trata-se de um Passivo Contingente, o qual não é reconhecido em balanço, mas exige obrigatoriamente a divulgação em Notas Explicativas e o seu monitoramento por meio de contas de compensação/controle no sistema contábil para o devido controle de riscos fiscais do ente público.
- A está errada: Apenas a Ação I preenche os requisitos para virar provisão. A Ação II, por ser um risco apenas possível, não pode transitar pelo passivo patrimonial.
- B está errada: Generaliza as duas ações. A Ação I deixou de ser um mero passivo contingente e virou uma provisão a partir do momento em que o risco se tornou provável e mensurável com confiabilidade.
- C está errada: A contabilidade patrimonial trabalha pelo regime de competência e julgamento de riscos. Esperar o "trânsito em julgado" para registrar uma perda provável no balanço omitiria um passivo real, ferindo a representação fidedigna. Além disso, a Ação II não é dispensada de evidenciação; ela precisa constar nas notas explicativas.
- D está errada: Erra bizarramente ao sugerir que a Ação II deve ser "deduzida diretamente do saldo de Caixa". A contabilidade não pode reter ou sumir com dinheiro real da conta corrente bancária do ente público preventivamente por causa de um processo com risco meramente possível.
Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.
- Obrigação presente
- Estimativa confiável
- Provável saída de recurso
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Reconhecimento e divulgação de passivos contingentes:
- Provável ---> Contabiliza no BP e divulga em NE
- Possível ---> NÃO contabiliza no BP e divulga em NE
- Remota --> NÃO contabiliza no BP NEM divulga em NE
GAB E
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