Júlio e José formalizaram em cartório sua união estável e ad...
De acordo com a legislação,
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 227, § 6º: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação." O ECA, art. 41, caput, dispõe: "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais."
- Se a alternativa restringir direitos de filho adotivo, confronte imediatamente com a CF, art. 227, § 6º, e com o ECA, art. 41, caput.
- Se a questão envolver união estável homoafetiva, não pare na literalidade do art. 1.723 do CC; aplique o entendimento do STF nas ADI 4277 e ADPF 132.
- Quando o enunciado mencionar plano de saúde ou benefício funcional sem regulamento específico, identifique se o ponto central é de direito de família: reconhecimento da entidade familiar e da filiação.
- Desconfie de alternativas que exijam figura feminina ou outro requisito não previsto em lei para validar família homoafetiva ou adoção.
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Em termos jurídicos e doutrinários, a família mosaico é aquela formada pela união de um casal em que um ou ambos os parceiros possuem filhos de relacionamentos anteriores. É a estrutura familiar que surge após o divórcio, separação ou viuvez, onde os novos cônjuges ou companheiros trazem sua "bagagem" afetiva e biológica.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
[...]
§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Gabarito: Alternativa D
O cerne desta questão é a proteção constitucional à família e a igualdade absoluta entre os filhos. O examinador tentou induzir ao erro usando preconceitos que o Direito Brasileiro já superou há décadas.
Por que a D está correta?
A alternativa reflete a doutrina e a jurisprudência atual (STF/STJ). A família é um conceito eudemonista (baseado na felicidade e no afeto).
- União Homoafetiva: O STF (ADI 4277 e ADPF 132) equiparou as uniões homoafetivas às heteroafetivas, reconhecendo-as como entidade familiar com plenitude de direitos.
- Pluralismo Familiar: O Art. 226 da CF/88 não limita a proteção do Estado ao modelo tradicional.
Por que as demais estão erradas?
- A: Incorreta. Tenta excluir o companheiro. Se a união estável é reconhecida como família, o companheiro é dependente preferencial por força da isonomia.
- B: Incorreta. A união estável (seja ela qual for) é fato gerador de direitos assistenciais, previdenciários e sucessórios. Negar isso é violar a dignidade da pessoa humana.
- C: Inconstitucional. O Art. 227, § 6º da CF/88 veda qualquer distinção entre filhos. O termo "filho legítimo" foi banido em 1988. Filho é filho, ponto final.
- E: Incorreta. Cria uma exigência inexistente. A proteção da criança se dá pelo melhor interesse do menor e pelo poder familiar, independentemente da composição de gênero dos pais.
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