Júlio e José formalizaram em cartório sua união estável e ad...

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Q3882084 Direito Civil
Júlio e José formalizaram em cartório sua união estável e adotaram conjuntamente as crianças Luciana e Tatiana, de 3 e 5 anos. Júlio foi aprovado em um concurso público e deseja incluir o companheiro e as filhas como seus dependentes no plano de saúde oferecido pela instituição.
De acordo com a legislação,
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 227, § 6º: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação." O ECA, art. 41, caput, dispõe: "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais."

Tema central: União homoafetiva e adoção
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa exclui indevidamente o companheiro, embora a união estável seja entidade familiar e, no caso homoafetivo, tenha sido equiparada pelo STF às uniões estáveis heteroafetivas. Além disso, a afirmação de que só as filhas poderiam ser incluídas até a maioridade civil não decorre da base jurídica da questão. A própria base registra que não se pode afirmar que a legislação civil, por si só, fixe no caso concreto limite de inclusão no plano apenas até a maioridade civil.
B
Errada
Errada. Contraria diretamente o reconhecimento jurídico da união estável como entidade familiar. O Código Civil, art. 1.723, caput, dispõe: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." E, conforme o entendimento do STF nas ADI 4277 e ADPF 132, esse regime foi estendido às uniões homoafetivas, com os mesmos direitos e deveres. Logo, não é correto dizer que a união estável, homoafetiva ou heteroafetiva, não é reconhecida para esse efeito.
C
Errada
Errada. Viola frontalmente a igualdade jurídica da filiação adotiva. A Constituição Federal, art. 227, § 6º, estabelece literalmente: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação." O ECA, art. 41, caput, reforça que a adoção atribui a condição de filho com os mesmos direitos e deveres. Portanto, é juridicamente falsa qualquer afirmação de que filhos adotivos tenham direitos limitados em comparação com filhos havidos no casamento.
D
Certa
Correta. A união estável homoafetiva é entidade familiar reconhecida, e a adoção conjunta produz filiação plena, com os mesmos direitos dos demais filhos. A família descrita possui proteção jurídica integral.
E
Errada
Errada. O caso descrito não corresponde ao conceito de família mosaico indicado na base, e não existe exigência legal de representante legal do gênero feminino para assegurar os direitos das crianças. A base é expressa ao afirmar a inexistência de exigência legal de figura materna/feminina para constituição ou proteção da família adotiva homoafetiva. Assim, a alternativa cria requisito inexistente no direito aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar isoladamente a redação do art. 1.723 do Código Civil, sem considerar a interpretação do STF que reconhece a união estável homoafetiva, e supor que a adoção gera filiação com direitos inferiores à biológica ou matrimonial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa restringir direitos de filho adotivo, confronte imediatamente com a CF, art. 227, § 6º, e com o ECA, art. 41, caput.
  • Se a questão envolver união estável homoafetiva, não pare na literalidade do art. 1.723 do CC; aplique o entendimento do STF nas ADI 4277 e ADPF 132.
  • Quando o enunciado mencionar plano de saúde ou benefício funcional sem regulamento específico, identifique se o ponto central é de direito de família: reconhecimento da entidade familiar e da filiação.
  • Desconfie de alternativas que exijam figura feminina ou outro requisito não previsto em lei para validar família homoafetiva ou adoção.

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Comentários

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Em termos jurídicos e doutrinários, a família mosaico é aquela formada pela união de um casal em que um ou ambos os parceiros possuem filhos de relacionamentos anteriores. É a estrutura familiar que surge após o divórcio, separação ou viuvez, onde os novos cônjuges ou companheiros trazem sua "bagagem" afetiva e biológica.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

[...]

§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Gabarito: Alternativa D

O cerne desta questão é a proteção constitucional à família e a igualdade absoluta entre os filhos. O examinador tentou induzir ao erro usando preconceitos que o Direito Brasileiro já superou há décadas.

Por que a D está correta?

A alternativa reflete a doutrina e a jurisprudência atual (STF/STJ). A família é um conceito eudemonista (baseado na felicidade e no afeto).

  • União Homoafetiva: O STF (ADI 4277 e ADPF 132) equiparou as uniões homoafetivas às heteroafetivas, reconhecendo-as como entidade familiar com plenitude de direitos.
  • Pluralismo Familiar: O Art. 226 da CF/88 não limita a proteção do Estado ao modelo tradicional.

Por que as demais estão erradas?

  • A: Incorreta. Tenta excluir o companheiro. Se a união estável é reconhecida como família, o companheiro é dependente preferencial por força da isonomia.
  • B: Incorreta. A união estável (seja ela qual for) é fato gerador de direitos assistenciais, previdenciários e sucessórios. Negar isso é violar a dignidade da pessoa humana.
  • C: Inconstitucional. O Art. 227, § 6º da CF/88 veda qualquer distinção entre filhos. O termo "filho legítimo" foi banido em 1988. Filho é filho, ponto final.
  • E: Incorreta. Cria uma exigência inexistente. A proteção da criança se dá pelo melhor interesse do menor e pelo poder familiar, independentemente da composição de gênero dos pais.

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