A Resolução Conama n.º 1, de 1986, considera “impacto ambien...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3059533 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Resolução Conama n.º 1, de 1986, considera “impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente”. Essas atividades são autorizadas mediante o licenciamento ambiental. A Resolução Conama n.º 237, de 1997, dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Sendo assim, o poder público poderá expedir as licenças (marque a alternativa CORRETA): 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: E - A Licença de Operação (LO)

Vamos entender o tema central da questão. O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão ambiental no Brasil, regulamentado principalmente pela Resolução Conama nº 237/1997. Ele busca controlar atividades humanas que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental, garantindo que essas atividades sejam compatíveis com a proteção do meio ambiente.

O licenciamento ambiental é um processo trifásico que consiste em três tipos principais de licenças:

  • Licença Prévia (LP): Concedida na fase inicial de planejamento do projeto, onde são avaliadas a viabilidade ambiental e as condições para a execução do empreendimento.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações aprovadas nos projetos, planos e programas, incluindo medidas de controle ambiental e mitigação de impactos.
  • Licença de Operação (LO): Permite a operação da atividade ou empreendimento, conforme as condições estabelecidas nas licenças anteriores. Para obtê-la, é necessário o cumprimento das exigências das fases de Licença Prévia e Licença de Instalação.

A alternativa E está correta porque descreve corretamente o processo de obtenção da Licença de Operação (LO) no licenciamento ambiental trifásico, onde ela é concedida após o cumprimento das condições estabelecidas nas licenças anteriores, a LP e a LI. Isso é coerente com a regulamentação da DN Copam 217, de 2017, em Minas Gerais, que reafirma essa sequência e necessidade de cumprimento das condições estabelecidas previamente.

Análise das alternativas incorretas:

A: A alternativa menciona o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que é um instrumento importante no planejamento urbano, mas ele não substitui nem é obrigatoriamente parte do licenciamento ambiental conforme as diretrizes da Resolução Conama. O licenciamento ambiental é pautado por outras avaliações específicas e o EIV é regido pelo Estatuto das Cidades.

B: A Licença Prévia (LP) não concede autorização para a implementação de atividades, mas sim para a elaboração dos estudos ambientais necessários. Ela também não se refere ao EIV, mas sim a estudos como o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) quando aplicável.

C: A Licença de Instalação (LI) realmente é concedida após a Licença Prévia (LP), mas a menção de que isso ocorre apenas em Minas Gerais é incorreta. Esse é um procedimento padrão em todo o Brasil, conforme a Resolução Conama nº 237/1997, que regulamenta o licenciamento ambiental de maneira nacional.

D: A Licença de Operação (LO) não é exigida para todos os empreendimentos, apenas para aqueles que passaram pelas fases anteriores do licenciamento ambiental. Para empreendimentos de menor potencial de impacto, pode haver dispensa dessa licença específica.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a E.

E) A Licença de Operação (LO), que, em um licenciamento ambiental trifásico, estabelecido em Minas Gerais pela DN Copam 217, de 2017, pode ser obtida após o cumprimento das licenças anteriores serem cumpridas: a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI).

  • Correta. Esta alternativa descreve corretamente a Licença de Operação (LO) como a fase final do modelo trifásico (LP LI LO), que é o padrão estabelecido pela Resolução CONAMA nº 237/1997 (Art. 8º) e adotado pela legislação estadual de Minas Gerais (como a DN COPAM nº 217/2017). A LO só é concedida após o empreendedor cumprir as condicionantes da LI e demonstrar que o empreendimento está pronto para operar conforme as normas ambientais.
  • A) A Licença após o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)... o licenciamento ambiental trifásico é obrigatório.
  • Incorreta. O EIV é um instrumento urbanístico (Estatuto da Cidade), não uma licença ambiental (que são LP, LI e LO). O EIV não substitui o licenciamento ambiental e vice-versa. Além disso, o licenciamento não é sempre trifásico; pode ser simplificado (Licença Única) dependendo da legislação local e do porte do impacto.
  • B) A Licença Prévia (LP),... concedendo a autorização para os estudos ambientais necessários à implementação das atividades previstas do empreendimento, como o EIV.
  • Incorreta. A LP (Art. 8º, I da CONAMA 237/97) aprova a localização e concepção e atesta a viabilidade ambiental. Ela não é uma autorização para fazer estudos; o EIA/RIMA (quando exigido) é um documento que deve ser apresentado para a obtenção da LP. O EIV, novamente, não faz parte das licenças ambientais.
  • C) A Licença de Instalação (LI),... e sempre é concedida após ser expedida a Licença Prévia (LP) em Minas Gerais, elas não são concomitantes.
  • Incorreta/Incompleta. Embora a LI seja concedida após a LP, a afirmação de que elas "não são concomitantes" é enganosa no contexto das licenças ambientais. O modelo pode prever uma Licença de Instalação e Operação (LIO) ou Licença Única, que combinam etapas. Além disso, a referência a Minas Gerais é incompleta: a DN COPAM 217/2017 adota o modelo trifásico, mas também prevê o Licenciamento Simplificado (LAS) para baixo impacto.
  • D) A Licença de Operação (LO) sempre é exigida para qualquer empreendimento, mesmo aqueles em que não há necessidade de estudos ambientais, visto que qualquer obra ocasiona impactos ambientais negativos.
  • Incorreta. A LO não é exigida para qualquer empreendimento. Empreendimentos de impacto insignificante ou irrelevante (por exemplo, dispensados de licenciamento) não necessitam de LO. O licenciamento é exigido para atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais (Art. 2º da CONAMA 237/97).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo