De acordo com a Resolução COFEN nº 678/2021, que aprova a at...
I- A equipe de enfermagem envolvida na atenção à Saúde Mental e Psiquiátrica é formada por Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, que devem executar suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país.
II- Uma das competências do enfermeiro é o planejamento, a coordenação, a organização, a direção e a avaliação do serviço de enfermagem nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial.
III- O enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiatria tem por competência a definição do plano terapêutico global, incluindo intervenções farmacológicas e encaminhamentos e realização de práticas integrativas complementares.
IV- De acordo com a Resolução COFEN nº 678/2021, para atuar em Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica, o Enfermeiro deverá ter pós-graduação em Saúde Pública para compreender como as políticas de saúde se regulam no país.
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Gabarito comentado
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Tema central: competências e limites legais da equipe de Enfermagem na Saúde Mental e Psiquiátrica segundo a Resolução COFEN nº 678/2021, alinhada à Lei nº 7.498/1986 e ao Decreto nº 94.406/1987.
Gabarito: E (I e II).
Por que I está correta? Define corretamente a composição da equipe (enfermeiros, técnicos e auxiliares) e que todos atuam conforme a Lei 7.498/86 e o Decreto 94.406/87, que regulamentam o exercício profissional. Isso é reafirmado pela Resolução COFEN 678/2021.
Por que II está correta? Compete ao enfermeiro o planejamento, coordenação, organização, direção e avaliação do serviço de enfermagem nos pontos da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), atribuições gerenciais previstas no Decreto 94.406/87 e detalhadas na Res. COFEN 678/2021 (gestão do cuidado e do serviço).
Por que III está incorreta? O Plano Terapêutico Singular (PTS) é multiprofissional (Portaria MS nº 3.088/2011 – RAPS). O enfermeiro participa e coordena o cuidado de enfermagem, mas não define sozinho o plano terapêutico global. Além disso, intervenções farmacológicas são, em regra, atribuição médica; a prescrição de enfermeiros ocorre apenas em programas de saúde pública e rotinas institucionais previamente estabelecidos (art. 11, Lei 7.498/86), o que não contempla, via de regra, psicotrópicos na Saúde Mental. Encaminhamentos e algumas Práticas Integrativas e Complementares podem ser realizados pelo enfermeiro quando habilitado, mas isso não autoriza a definição unilateral do plano terapêutico e da farmacoterapia.
Por que IV está incorreta? A Res. COFEN 678/2021 não exige pós-graduação em Saúde Pública para atuar em Saúde Mental; prevê atuação do enfermeiro generalista com qualificação/aperfeiçoamento desejável em Saúde Mental, mas não impõe essa titulação específica como requisito obrigatório.
Estrategia para a prova: Atenção a termos como “deverá” (exigência legal) vs. “desejável” (recomendação). Em Saúde Mental, desconfie de enunciados que atribuem ao enfermeiro a definição exclusiva do PTS ou da farmacoterapia; lembre que o cuidado é multiprofissional e a prescrição de psicotrópicos é médica.
Referências essenciais: Lei nº 7.498/1986; Decreto nº 94.406/1987; Resolução COFEN nº 678/2021; Ministério da Saúde – Portaria nº 3.088/2011 (RAPS).
Resumo: Correta a alternativa E, pois somente as assertivas I e II refletem fielmente as competências previstas em lei e na Resolução COFEN 678/2021.
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Comentários
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✅ Correta.
A Resolução, em seu Art. 2º, afirma exatamente isso: a equipe é composta por enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, devendo seguir as normas que regulamentam o exercício da profissão.
✅ Correta.
Conforme o Art. 4º, inciso I, da Resolução COFEN nº 678/2021, essas são atribuições do enfermeiro dentro da rede de atenção psicossocial (RAPS).
❌ Incorreta.
O enfermeiro não define o plano terapêutico global com intervenções farmacológicas, pois a prescrição de medicamentos não é competência do enfermeiro, salvo em programas de saúde pública e sob protocolos.
O enfermeiro contribui com a elaboração do plano terapêutico singular, mas não define intervenções farmacológicas.
❌ Incorreta.
A resolução não exige pós-graduação em Saúde Pública.
Ela apenas recomenda aperfeiçoamento ou especialização em Saúde Mental e Psiquiatria, mas não o torna obrigatório, tampouco em Saúde Pública.
✅ Gabarito: E) I e II.
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