Constitui-se crime ambiental a promoção de construção em sol...

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Q128480 Arquitetura
É possível verificar a interface entre a legislação ambiental e a
urbana durante o processo de licenciamento ambiental com vistas
às atividades de parcelamento do solo urbano. Acerca desse tema,
julgue os itens que se seguem.

Constitui-se crime ambiental a promoção de construção em solo não edificável — assim considerado pelo seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental — ou no seu entorno, sem autorização da autoridade competente e(ou) em desacordo com a autorização concedida.
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Gabarito: C – Certo

1. Tema central da questão

A questão aborda a interface entre legislação ambiental e urbana no contexto do licenciamento ambiental para parcelamento do solo urbano, especialmente quanto à proibição de construções em solos não edificáveis. Essa discussão é relevante pois, ao planejar ou aprovar empreendimentos urbanos, é indispensável respeitar restrições ambientais e culturais estabelecidas em lei.

2. Resumo teórico

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981) que garante a compatibilidade entre o uso do solo e a preservação dos recursos. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998), especialmente em seu art. 63, prevê como crime construir em áreas protegidas por seu valor ecológico, paisagístico, histórico, cultural, entre outros, sem autorização ou em desacordo com a autorização da autoridade competente.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa está correta porque a legislação ambiental brasileira determina que promover construções em solos não edificáveis (definidos por seu valor ambiental, cultural ou histórico) é crime quando não há autorização ou se atua fora dos limites autorizados. A justificativa está no art. 63 da Lei n° 9.605/1998:

“Promover construção em solo não edificável ou no seu entorno, assim considerado por seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a concedida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.”

Assim, quem atua sem licença ou a desrespeita, comete crime ambiental, reforçando a importância da interface entre urbanismo e meio ambiente.

4. Estratégias de interpretação

Fique atento a palavras-chave como “crime ambiental”, “solo não edificável” e “sem autorização”. Elas indicam ligação direta com a legislação ambiental. Cuidado com enunciados muito genéricos ou que omitem a necessidade de autorização: a simples existência de valor ambiental ou histórico já impõe restrições e obriga o licenciamento adequado.

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