Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral
o registro de seus candidatos até às dezenove horas
do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições.
Assim, o pedido de registro deverá conter,
obrigatoriamente, um dos seguintes documentos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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