A Constituição Federal estabelece competências privativas d...

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Q3954001 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece competências privativas do Presidente da República no exercício da Chefia do Poder Executivo federal, delimitando suas atribuições normativas e institucionais. Com base exclusivamente no texto constitucional, analise as afirmativas abaixo e preencha as lacunas utilizando "V", para as verdadeiras, e "F", para as falsas: 

(__) Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
(__) A edição de medidas provisórias pode ser delegada a Ministro de Estado, mediante ato formal do Presidente da República.
(__) A sanção presidencial é requisito de validade das emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 84, IV e parágrafo único; art. 60, § 3º. A 1ª assertiva reproduz o art. 84, IV; a 2ª é falsa porque a delegação é restrita às hipóteses previstas no parágrafo único do art. 84; a 3ª é falsa porque as emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Tema central: Competências do Presidente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V, F, F decorre diretamente da literalidade constitucional. A primeira assertiva é verdadeira, pois o art. 84, IV, atribui privativamente ao Presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, além de expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. A segunda é falsa porque o parágrafo único do art. 84 prevê delegação apenas das atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, não incluindo a edição de medidas provisórias. A terceira é falsa porque o art. 60, § 3º, estabelece que as emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o que afasta sanção presidencial.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, trata como falsa a 1ª assertiva, embora ela reproduza literalmente o art. 84, IV, da Constituição. Segundo, trata como verdadeira a 2ª assertiva, mas a delegação presidencial é taxativa e restrita ao art. 84, parágrafo único; como medida provisória não aparece entre os incisos delegáveis, sua edição não pode ser delegada a Ministro de Estado.
C
Errada
Está errada porque nega a veracidade da 1ª assertiva, contrariando o art. 84, IV, e afirma como verdadeira a 3ª assertiva, contrariando o art. 60, § 3º. O erro jurídico aqui é confundir o regime das leis, que se submetem à sanção ou veto, com o regime das emendas constitucionais, que têm procedimento próprio e são promulgadas pelas Mesas das Casas do Congresso.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 2ª assertiva. O ponto decisivo é que competência privativa não significa competência livremente delegável. A Constituição só autoriza delegação nas hipóteses expressamente previstas no art. 84, parágrafo único, e a edição de medidas provisórias não está nesse rol taxativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar competência privativa como se fosse delegável por ato do Presidente e tratar emenda constitucional como se seguisse o mesmo regime de sanção das leis ordinárias.
Dica para questões semelhantes
  • Em competências do art. 84, confira se a atribuição é apenas privativa ou também expressamente delegável no parágrafo único.
  • Se a assertiva falar em medida provisória por delegação, confronte diretamente com o rol taxativo do art. 84, parágrafo único.
  • Se o enunciado mencionar emenda constitucional, verifique o art. 60, § 3º: a promulgação é das Mesas da Câmara e do Senado, não do Presidente.
  • Diferencie sempre lei de emenda constitucional: a primeira pode envolver sanção; a segunda não se submete a sanção presidencial.

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repetida

Gabarito item A) V F F

I. Verdadeira. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

II. Falsa. O inciso XXVI não está no rol de competências delegáveis aos Ministros de Estado, previsto no artigo 84, §único, da CF, conforme segue: Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

III. Falsa. Emenda Constitucional não se submete à sanção presidencial.

Art. 60, §3º. A emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Quem promulga a emenda é o Poder Legislativo (Mesas da Câmara e do Senado);
  • Não há participação do Presidente da República;
  • Logo, não há sanção nem veto.

A

A 1 é verdadeira Art. 84, IV, da CF/88. A 2 é falsa, pois a edição de Medidas Provisórias é competência privativa e indelegável do Presidente da República. A 3 é falsa, já que as Emendas Constitucionais são promulgadas pelas Mesas do Congresso Nacional, sem sanção presidencial.

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