No âmbito municipal, legislar sobre atividades insalubres e ...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: O tema da questão é o adicional de insalubridade e periculosidade na administração municipal de Divinópolis, com base na Lei Complementar nº 9/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis).
Legislação Aplicável: A resposta fundamenta-se especialmente no Art. 87 e seus parágrafos:
Art. 87, §2º – Nos casos de atividades periculosas o servidor perceberá um adicional de 30% sobre o vencimento base, sem os acréscimos resultantes de gratificação, adicionais e outros.
Tema Central: É preciso conhecer os percentuais, critérios de concessão, acumulação dos adicionais e condições para cessação do benefício no município, conforme previsto na lei específica.
Exemplo Prático: Se um servidor efetivo trabalha em ambiente com risco de explosão (periculosidade), faz jus ao adicional de 30%. Caso sejam eliminados os riscos (com adequação do ambiente), o adicional cessa.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A Alternativa C está incorreta conforme a Lei Complementar nº 9/1992. O percentual devido ao servidor em atividade periculosa é de 30%, e não 20% como consta do item. É uma pegadinha clássica troca de percentuais!
Análise das demais alternativas:
A) Correta. O servidor deve optar entre insalubridade ou periculosidade, conforme prevê o §1º do Art. 87: “O servidor somente fará jus a um dos adicionais...”
B) Correta. O adicional realmente cessa com a eliminação das condições de risco, como determina o §3º.
D) Correta. Os percentuais (40%, 20% e 10%) sobre base de até 3 salários mínimos seguem o §4º do art. 87, para graus máximo, médio e mínimo de insalubridade.
Estratégia de Prova: Sempre destaque números ou percentuais nas alternativas! Troca de percentual é um erro recorrente. Leia cuidadosamente e busque na memória a redação literal do artigo.
Jurisprudência: O STJ confirma que a base de cálculo pode ser alterada por lei específica, mas o direito ao adicional só existe enquanto houver condição de risco (RMS 36.117/RO).
Doutrina: Maurício Godinho Delgado ressalta que adicionais visam compensar exposições prejudiciais à saúde, devendo seguir a legislação local aplicável.
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