À luz da Lei no 14.133/21, que disciplina licitações e con...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXXII: "XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;". Como o enunciado pergunta pela característica que distingue esse regime, a alternativa correta é a D, pois ela aponta a elaboração dos projetos básico e executivo pelo contratado.
- Se a alternativa disser que o contratado elabora projeto básico e executivo, pense em contratação integrada.
- Se a alternativa limitar o contratado ao projeto executivo, isso aponta para contratação semi-integrada, não para integrada.
- Não trate pagamento por metas como critério definidor do regime se a lei cobrada distingue os regimes pela responsabilidade sobre os projetos.
- A vedação de executar obra sem projeto executivo não autoriza concluir que toda licitação deva ser feita a partir do projeto executivo.
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Gab. D - desenvolvimento dos projetos básico e executivo pela empresa contratada para execução das obras, diferentemente das demais modalidades, nas quais é permitida no máximo a inclusão da etapa da elaboração do projeto executivo no contrato de execução de obras.
GABARITO LETRA D
Art. 6°, XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Esta é a essência do regime. Nas demais modalidades e regimes (como empreitada por preço unitário ou global), a Administração deve fornecer o projeto básico completo antes da licitação. Na integrada, a licitação ocorre com base em um anteprojeto, e a empresa vencedora desenvolve tanto o básico quanto o executivo.
Para não confundir na hora da prova:
- Contratação Integrada: Empresa faz Projeto Básico + Projeto Executivo + Obra.
- Contratação Semi-integradada: Empresa faz apenas o Projeto Executivo + Obra (o Básico é da Administração).
Quanto a letra E, a inclusão de operação e manutenção após a entrega da obra refere-se ao conceito de "fornecimento e prestação de serviço associado" ou modelos de concessão, não sendo a característica definidora da contratação integrada prevista no Art. 6º.
A 14.133 admite o pagamento por metas apenas (novidade!):
Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida REMUNERAÇÃO VARIÁVEL VINCULADA AO DESEMPENHO DO CONTRATADO, COM BASE EM METAS, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato. NOVIDADE!
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