À luz da Lei no 14.133/21, que disciplina licitações e con...

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Q3917326 Direito Administrativo
À luz da Lei no 14.133/21, que disciplina licitações e contratos, é correto afirmar que o regime de contratação integrada se distingue dos demais pela possibilidade de
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXXII: "XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;". Como o enunciado pergunta pela característica que distingue esse regime, a alternativa correta é a D, pois ela aponta a elaboração dos projetos básico e executivo pelo contratado.

Tema central: Contratação integrada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, o pagamento por metas não é o elemento distintivo da contratação integrada segundo o art. 6º, XXXII. Segundo, é falsa a afirmação de que seria vedada a inclusão da elaboração de projetos no contrato da empresa executora, porque justamente na contratação integrada o contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo.
B
Errada
Está errada porque atribui à contratação integrada uma característica que pertence à contratação semi-integrada. Pela Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXIII, na semi-integrada o contratado elabora e desenvolve apenas o projeto executivo; já na integrada, pelo art. 6º, XXXII, ele elabora e desenvolve os projetos básico e executivo. Além disso, pagamento por metas não é o traço legal definidor do regime.
C
Errada
Está errada porque descreve a contratação semi-integrada, não a integrada: projeto básico fornecido pela Administração e projeto executivo desenvolvido pelo contratado. Também erra ao afirmar que, nas demais modalidades, a licitação de obras deve ser efetuada a partir do projeto executivo. A base apenas indica que o art. 46, § 1º, veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, o que não equivale a dizer que a licitação necessariamente se inicia a partir dele.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o núcleo legal da contratação integrada na Lei nº 14.133/2021: nesse regime, o contratado elabora e desenvolve tanto o projeto básico quanto o projeto executivo. Isso a diferencia dos demais regimes, nos quais essa cumulação não ocorre; no máximo, pode haver inclusão da elaboração do projeto executivo no contrato, como na contratação semi-integrada. A base normativa de apoio confirma essa distinção: o art. 6º, inciso XXXIII, define a contratação semi-integrada como aquela em que o contratado elabora e desenvolve apenas o projeto executivo, e o art. 46, § 2º, dispõe que, na contratação integrada, a Administração é dispensada da elaboração do projeto básico, devendo licitar com anteprojeto.
E
Errada
Está errada porque a inclusão de atividades de operação do objeto construído não é o elemento distintivo legal da contratação integrada. O art. 6º, XXXII, menciona montagem, teste, pré-operação e demais operações necessárias à entrega final do objeto, mas isso não se confunde com operação continuada do objeto construído, nem com exigência de consórcio entre empresas de construção e operação, que não integra o conceito legal do regime.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contratação integrada e semi-integrada: na integrada, o contratado assume projeto básico e executivo; na semi-integrada, apenas o projeto executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que o contratado elabora projeto básico e executivo, pense em contratação integrada.
  • Se a alternativa limitar o contratado ao projeto executivo, isso aponta para contratação semi-integrada, não para integrada.
  • Não trate pagamento por metas como critério definidor do regime se a lei cobrada distingue os regimes pela responsabilidade sobre os projetos.
  • A vedação de executar obra sem projeto executivo não autoriza concluir que toda licitação deva ser feita a partir do projeto executivo.

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Gab. D - desenvolvimento dos projetos básico e executivo pela empresa contratada para execução das obras, diferentemente das demais modalidades, nas quais é permitida no máximo a inclusão da etapa da elaboração do projeto executivo no contrato de execução de obras.

GABARITO LETRA D

Art. 6°, XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Esta é a essência do regime. Nas demais modalidades e regimes (como empreitada por preço unitário ou global), a Administração deve fornecer o projeto básico completo antes da licitação. Na integrada, a licitação ocorre com base em um anteprojeto, e a empresa vencedora desenvolve tanto o básico quanto o executivo.

Para não confundir na hora da prova:

  1. Contratação Integrada: Empresa faz Projeto Básico + Projeto Executivo + Obra.
  2. Contratação Semi-integradada: Empresa faz apenas o Projeto Executivo + Obra (o Básico é da Administração).

Quanto a letra E, a inclusão de operação e manutenção após a entrega da obra refere-se ao conceito de "fornecimento e prestação de serviço associado" ou modelos de concessão, não sendo a característica definidora da contratação integrada prevista no Art. 6º.

A 14.133 admite o pagamento por metas apenas (novidade!):

Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida REMUNERAÇÃO VARIÁVEL VINCULADA AO DESEMPENHO DO CONTRATADO, COM BASE EM METAS, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato. NOVIDADE!

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