Sobre a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é CORRETO afir...
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art. 9º, § 2º, inciso I, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção, quando ela for servidora pública da administração direta ou indireta. Isso não significa remoção automática, mas prioridade na análise e efetivação da medida.
gab D
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