A pessoa natural que não tenha residência habitual

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449956 Direito Civil
A pessoa natural que não tenha residência habitual
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Vamos analisar a questão sobre o domicílio da pessoa natural que não tem residência habitual, um tema abordado na Parte Geral do Direito Civil. A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, especialmente o artigo 73, que define o domicílio da pessoa natural.

De acordo com o artigo 73 do Código Civil, quando uma pessoa natural não tem residência habitual, considera-se como seu domicílio o lugar onde ela for encontrada.

Exemplo prático: Imagine uma situação em que João, uma pessoa sem residência fixa, viaja constantemente por razões pessoais. Se João precisar ser citado judicialmente, o domicílio dele será o último lugar onde ele for encontrado, como um hotel ou a casa de um amigo onde ele esteja temporariamente.

Justificativa para a alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque reflete diretamente o disposto no artigo 73 do Código Civil. Se a pessoa não tem uma residência habitual, seu domicílio é o local onde ela for encontrada. Este conceito é crucial para questões de competência territorial em processos judiciais.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A: A afirmação de que a pessoa é domiciliada no último lugar onde teve residência não é precisa. O Código Civil não estabelece essa regra para ausência de residência habitual.
  • Alternativa B: A ideia de que a pessoa não tem domicílio está errada. Toda pessoa natural tem um domicílio, mesmo que seja o local onde ela for encontrada.
  • Alternativa D: Supor que o domicílio seria automaticamente a Capital Federal não tem base legal. O domicílio é o lugar onde a pessoa é encontrada, não uma localização pré-determinada.
  • Alternativa E: O domicílio não é determinado pelo local de nascimento ou registro civil. O Código Civil não faz essa correlação para definir domicílio na ausência de residência habitual.

Estratégia para evitar pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre domicílio, lembre-se de distinguir entre residência habitual e domicílio legal, verificando sempre o que diz o Código Civil. Questões desse tipo costumam tentar confundir conceitos, mas a referência à legislação é a chave para a solução correta.

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Gabarito Letra C

Disposição expressa do CC:

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

Bons estudos

Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Apenas para acrescentar, uma vez que a FCC já cobrou esse entendimento: O Direito Civil Brasileiro NÃO ACEITA hipótese de pessoa sem domicílio. Tanto é que ainda que a pessoa não possua residência, o art. 73 determina o seu domicilio (lugar onde for encontrada).

Q459362(FCC-2015)

A lei brasileira:

A)só admite o domicílio plural de pessoas jurídicas e desde que possua sucursais ou filiais, mas não admite o domicílio plural de pessoas naturais.

B)não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio.

C)não estabelece o local de domicílio do itinerante.

D)admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos, mas não prevê em nenhuma hipótese domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar.

E) não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio.

GABARITO OFICIAL : LETRA B

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