Considerando a Norma Regulamentadora 01 (NR-01) – Disposiçõe...
Considerando a Norma Regulamentadora 01 (NR-01) – Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da Portaria SEPRT nº 6.730/2020, sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), analise a sentença abaixo:
O PGR pode ser substituído pelo sistema de gestão da ABNT NBR ISO 45001, desde que cumpra as exigências previstas na NR-01 (1ª parte). O PGR e todos os seus documentos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado e com anotação de responsabilidade técnica (2ª parte). A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do Microempreendedor Individual (MEI), que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão dependia de comparar as três partes do enunciado com a redação da NR-01: apenas a 3ª parte corresponde à norma, enquanto a 1ª e a 2ª não.
- Quando a norma usa expressão genérica, não aceite alternativa que a troque por uma norma técnica específica sem previsão literal.
- Diferencie 'pode ser atendido por' de 'é substituído por'.
- Se a alternativa afirma exigência universal para 'todo' documento ou procedimento, confira se a NR realmente impõe isso de forma geral.
- Na regra do MEI, a dispensa de elaborar PGR não desobriga a organização contratante de contemplá-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR.
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Comentários
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1ª parte (Incorreta): A NR-01 (item 1.5.3.1.3) estabelece que as organizações que possuem sistema de gestão (como a ISO 45001) podem utilizá-lo para cumprir as exigências da norma. No entanto, a norma não afirma que o PGR pode ser "substituído", já que a estrutura formal do PGR e a guarda dos seus documentos (Inventário de Riscos e Plano de Ação) continuam sendo obrigatórias legalmente.
2ª parte (Incorreta): A NR-01 determina que a elaboração do PGR é de responsabilidade da própria organização (item 1.5.7.2), não exigindo expressamente a obrigatoriedade de profissional legalmente habilitado e emissão de ART.
3ª parte (Correta): Está exatamente de acordo com o item 1.8.6.1 da NR-01, que obriga a empresa contratante a incluir o MEI que presta serviços em suas dependências nas suas ações de prevenção e no seu PGR.
Portanto, apenas a 3ª parte está correta.
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