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Considerando a Norma Regulamentadora 01 (NR-01) – Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da Portaria SEPRT nº 6.730/2020, sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), analise a sentença abaixo:


 O PGR pode ser substituído pelo sistema de gestão da ABNT NBR ISO 45001, desde que cumpra as exigências previstas na NR-01 (1ª parte). O PGR e todos os seus documentos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado e com anotação de responsabilidade técnica (2ª parte). A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do Microempreendedor Individual (MEI), que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR,  quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato (3ª parte).


Quais partes estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão dependia de comparar as três partes do enunciado com a redação da NR-01: apenas a 3ª parte corresponde à norma, enquanto a 1ª e a 2ª não.

Tema central: PGR na NR-01
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A 1ª parte não reproduz corretamente o item 1.5.3.1.2 da NR-01. A norma diz que o PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que cumpram as exigências da NR, mas o enunciado trocou essa redação genérica por referência específica à ABNT NBR ISO 45001 e ainda falou em substituição.
B
Errada
Incorreta. A 2ª parte é falsa porque a NR-01 não estabelece, de forma geral, que o PGR e todos os seus documentos devam ser elaborados por profissional legalmente habilitado com anotação de responsabilidade técnica. O erro está na generalização dessa exigência para todo o PGR.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a 3ª parte coincide com a regra do item 1.8.1.1 da NR-01: a dispensa de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deve incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atuar em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato. Esse é o critério normativo que sustenta a correção da alternativa.
D
Errada
Incorreta. A combinação não se sustenta porque tanto a 1ª parte quanto a 2ª parte estão erradas: a primeira altera a redação normativa sobre sistemas de gestão, e a segunda cria uma exigência geral de profissional habilitado com ART que a NR-01 não traz para todo o PGR.
E
Errada
Incorreta. Nem todas as partes estão certas, porque a 1ª parte falha ao atribuir à NR-01 uma substituição específica pela ISO 45001, e a 2ª parte falha ao universalizar a exigência de profissional legalmente habilitado com ART. Apenas a 3ª parte corresponde à norma.
Pegadinha da questão
A confusão real foi transformar a previsão genérica de atendimento do PGR por sistemas de gestão em substituição específica pela ISO 45001 e generalizar a exigência de profissional legalmente habilitado/ART para todo o PGR e todos os seus documentos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usa expressão genérica, não aceite alternativa que a troque por uma norma técnica específica sem previsão literal.
  • Diferencie 'pode ser atendido por' de 'é substituído por'.
  • Se a alternativa afirma exigência universal para 'todo' documento ou procedimento, confira se a NR realmente impõe isso de forma geral.
  • Na regra do MEI, a dispensa de elaborar PGR não desobriga a organização contratante de contemplá-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR.

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