Sobre as orientações da NR 18 – Segurança e Saúde no Trabal...
I. Toda escavação com profundidade superior a 1,50m somente pode iniciada com a autorização do profissional legalmente habilitado.
II. É proibida a utilização de sistema de tubulação escavado manualmente com profundidade superior a 15m .
III. É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferentes níveis superiores a 0,3m como meio de circulação de trabalhadores.
IV. A escada fixa vertical deve ter altura máxima de 10m se for de um único lance.