O relatório da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conform...

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Q3506070 Segurança e Saúde no Trabalho
O relatório da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme disposição da NR-17, deve ficar à disposição na organização pelo exato prazo de: 
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Alternativa correta: C - 20 anos.

Tema central da questão: O foco está na guarda do relatório da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme estabelecido pela NR-17, que trata da ergonomia. É essencial saber por quanto tempo a organização deve manter esse documento disponível.

Resumo teórico: A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo detalhado das condições de trabalho, visando adaptar o ambiente às características dos trabalhadores, prevenindo riscos e promovendo a saúde. Segundo a NR-17 (Norma Regulamentadora de Ergonomia), revisada pela Portaria MTP nº 423/2021, o relatório da AET deve ficar à disposição da fiscalização e dos trabalhadores pelo prazo mínimo de 20 anos. Isso garante o acesso a informações relevantes sobre a exposição ocupacional durante longos períodos, o que é especialmente importante para eventuais comprovações em casos de doenças relacionadas ao trabalho.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está de acordo com o item 17.3.6 da NR-17 vigente, que determina expressamente o prazo mínimo de 20 anos para guarda desses documentos. Essa exigência existe porque algumas consequências à saúde podem demorar a se manifestar, tornando fundamental essa conservação prolongada.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (10 anos): Prazo inferior ao exigido pela norma, não atende à legislação.
  • B (15 anos): Também insuficiente, não há respaldo normativo para esse período.
  • D (25 anos): Superior ao exigido. Apesar de ser mais seguro, não corresponde ao mínimo legal, podendo confundir quem não conhece o texto atualizado da NR-17.
  • E (30 anos): Idem ao item anterior, é um prazo maior, mas não é o exigido pela norma.

Estratégias de interpretação: Quando a banca perguntar sobre períodos de guarda de documentos de SST, lembre-se: sempre consulte a norma vigente! Evite o erro comum de escolher prazos “redondos” como 10 ou 30 anos sem respaldo legal. Atenção aos detalhes do enunciado e à atualização das normas!

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Comentários

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C

20 anos.  

17.3.7 O relatório da AET, quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 (vinte) anos.

C

item 17.3.7 da NR-17 (atualizada pela Portaria MTP 423/2021), o relatório da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve permanecer à disposição na organização pelo prazo de 20 anos. Esse período de guarda documental visa garantir o histórico das condições de trabalho para fins de fiscalização e previdência. Cuidado para não confundir com prazos administrativos comuns (5 anos) ou do antigo PPRA; a regra para a AET é específica e longa.

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