O instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de u...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - recusa.
Tema central da questão
Esta questão aborda um direito fundamental do trabalhador previsto na Norma Regulamentadora NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. O foco é conhecer o mecanismo legal que permite ao trabalhador interromper suas atividades diante de risco grave e iminente à sua segurança e à de outros.
Resumo teórico
A NR-10 (aprovada pela Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego) assegura ao trabalhador o direito de recusa de execução de serviço em situação de grave e iminente risco. Isso significa que, ao identificar um perigo sério que possa resultar em acidente, lesão ou morte, o empregado pode e deve interromper imediatamente sua atividade até que as condições sejam corrigidas.
Esse direito está fundamentado no item 10.14.1 da NR-10 e reforçado também na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostrando sua importância para a cultura de prevenção e segurança.
Justificativa da alternativa correta
A alternativa D - recusa é a correta pois corresponde ao termo técnico previsto na NR-10. Ela consagra que o trabalhador pode “recusar-se a executar atividades que possam gerar riscos graves e iminentes à sua saúde ou a de terceiros”, sendo um instrumento de proteção e empoderamento.
Análise das alternativas incorretas
- A - interrupção: Embora o trabalhador interrompa a atividade, o termo legalmente empregado é recusa. “Interrupção” é consequência, não o direito em si.
- B - desacordo: Não é termo previsto nas normas de segurança do trabalho; não se refere a um direito, mas sim a uma divergência de opinião.
- C - discordância: Similar à alternativa B, não representa um mecanismo formal de proteção previsto na legislação.
- E - censura: Refere-se à crítica, não a um direito de recusa ou interrupção de atividade por risco.
Dicas de interpretação:
Procure sempre identificar no enunciado palavras-chave como “direito”, “grave e iminente risco” e relacione-as às normas. Evite marcar alternativas que soam genéricas ou não aparecem nos textos legais. Atenção a pegadinhas como “interrupção” ou “discordância”, pois não correspondem ao termo técnico correto.
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Comentários
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D
recusa.
Alternativa correta: D.
A NR-10 estabelece o Direito de Recusa, que permite ao trabalhador interromper uma atividade ao identificar um risco grave e iminente à sua segurança e saúde ou a de outros. O fato deve ser comunicado imediatamente ao superior hierárquico para que tome as providências cabíveis. É um mecanismo de proteção fundamental para o trabalhador.
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Questão desatualizada, item Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019
É que esse direito continua existindo, na verdade ele só foi retirado das outras NR's e agora consta só na NR1, que abrange todos os outros. Economia normativa.
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