De acordo com o artigo 8 do Manual do Gestor – Contratação ...
De acordo com o artigo 8 do Manual do Gestor – Contratação de Artistas, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, é correto afirmar que poderá ser cadastrado no Siscult o
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B
Para compreender esta questão, é essencial conhecer o Manual do Gestor – Contratação de Artistas da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que regulamenta como os artistas e grupos artísticos podem ser cadastrados no Siscult. O Siscult é uma plataforma que visa facilitar a organização e contratação de artistas para eventos e projetos culturais.
De acordo com o artigo 8 desse manual, é permitido o cadastro de artistas ou grupos artísticos tanto como pessoa física quanto pessoa jurídica. Esse cadastro pode ser feito diretamente pelo artista ou grupo, ou ainda, por intermédio de um empresário. Portanto, a correta compreensão deste artigo é crucial para responder à questão.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B menciona que o artista ou grupo artístico pode ser cadastrado como pessoa física ou jurídica, e que isso pode ocorrer diretamente ou por intermédio de seu empresário. Essa descrição está em perfeita concordância com as diretrizes do Manual do Gestor, o que torna essa a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Afirmar que o artista ou grupo artístico pode ser cadastrado somente como pessoa física é incorreto, pois o manual permite o cadastro também como pessoa jurídica.
C: A alternativa sugere que apenas o empresário pode ser cadastrado, e unicamente como pessoa jurídica. Isso está errado, pois o cadastro pode ser feito diretamente pelo artista ou grupo, não apenas pelo empresário.
D: Aqui, a alternativa menciona que apenas o artista ou empresário pode ser cadastrado como pessoa física, o que é incorreto, pois o cadastro pode ser feito também como pessoa jurídica, e não necessariamente via procuração.
E: Esta alternativa sugere que o cadastro deve ser feito de modo direto e sem o intermédio de um empresário ou procuração. No entanto, o manual permite o cadastro tanto diretamente quanto por intermédio de um empresário.
É fundamental ler cuidadosamente cada alternativa e entender as diretrizes específicas do Manual do Gestor para evitar erros comuns. Fique atento às palavras-chave e às nuances nas descrições das alternativas.
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