Os diferentes laboratórios na área de ciências biológicas, existentes em uma instituição de ensino superior, são
importantes fontes geradoras de lixo, os quais são classificados, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC) n.º 222, de 28 de março de 2018, como lixo biológico. Como exemplo, tem-se a geração de lixo em
laboratórios de microbiologia, em que são frequentemente utilizadas placas de Petri ou tubos de ensaio com
meios de cultura, apresentando ou não, microrganismos em desenvolvimento. Segundo a RDC n.º 222/2018,
esse tipo de lixo deve ser segregado como:
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