De acordo com a NR-03, para fins de classificação das conseq...
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Alternativa correta: E - significativa.
Tema central da questão: A questão aborda a classificação das consequências de ocorrências segundo a Norma Regulamentadora Nº 03 (NR-03), que trata sobre embargo e interdição de atividades e locais de trabalho. Entender essas classificações é fundamental para identificar e avaliar riscos, além de embasar ações de proteção ao trabalhador.
Resumo teórico: A NR-03 define critérios para a classificação das consequências de acidentes ou situações de risco no ambiente de trabalho, considerando o potencial de dano à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Segundo o item 3.3.2 da NR-03 (Portaria SEPRT nº 1.068/2019), as consequências são classificadas em: leve, moderada, significativa e grave. Uma ocorrência que resulte em incapacidade temporária por mais de 15 dias se enquadra na categoria significativa.
Justificativa da alternativa correta: A opção E - significativa está correta porque a NR-03 especifica que, para fins de classificação das consequências, se a lesão provocar incapacidade temporária superior a 15 dias, ela é considerada significativa. Essa classificação é essencial para determinar as ações corretivas e preventivas adequadas.
Análise das alternativas incorretas:
- A - leve: Refere-se a consequências que não resultam em incapacidade significativa, geralmente gerando apenas desconforto ou lesões leves.
- B - moderada: Aplica-se a lesões com incapacidade temporária de até 15 dias.
- C - severa: Essa expressão não é utilizada pela NR-03 para essa classificação específica.
- D - grave: Envolve consequências como incapacidade permanente ou risco de morte.
Estratégias para interpretação: Atenção especial às palavras-chave no enunciado, como “incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias”. Busque relacionar diretamente com os termos usados nas normas – muitas vezes as pegadinhas estão em sinônimos não previstos pela legislação.
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E
significativa.
A morte / severa > permanente / significou 15 dias superior de afastamento/ levou ( leve) / a nenhuma lesão.
MORTE -> Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer
posteriormente.
SEVERA -> Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde,
provocando lesão ou sequela permanentes.
SIGNIFICATIVA -> Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde,
provocando lesão que implique em incapacidade temporária
por prazo superior a 15 (quinze) dias.
LEVE -> Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde,
provocando lesão que implique em incapacidade temporária
por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
NENHUMA-> Nenhuma lesão ou efeito à saúde.
NR 03
TABELA 3.1: Classificação das consequências:
- MORTE - óbito imediato/posterior;
- SEVERA - lesão/ sequelas permanente
- SIGNIFICATIVA - incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias.
- LEVE - incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
- NENHUMA - Nenhuma lesão ou efeito
(RESPOSTA E )
E
NR-3 (Tabela 3.1), a consequência é significativa quando a lesão ou doença implica incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias. O termo severa não integra esta classificação normativa.
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