Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exig...

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Q1731307 Serviço Social
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
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A alternativa correta é a D - Reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos e residir no município.

O tema central desta questão é a elegibilidade para o cargo de conselheiro tutelar, que é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial pelo artigo 133. O ECA estabelece os requisitos necessários para a candidatura ao cargo de membro do Conselho Tutelar, uma função fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Para entender melhor:

  • Idoneidade moral: Refere-se à reputação e integridade do candidato, sendo crucial para funções que lidam diretamente com crianças e adolescentes.
  • Idade superior a 21 anos: Garantir maturidade e experiência de vida para lidar com as complexas questões relacionadas ao desenvolvimento e proteção infantil.
  • Residência no município: Assegura que os membros tenham conhecimento das particularidades locais, facilitando a análise e intervenção em casos específicos.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Reconhecida idoneidade moral e penal; idade superior a dezoito anos e residir no município.
Esta alternativa está incorreta porque menciona "idade superior a dezoito anos", enquanto a idade mínima correta é 21 anos. Além disso, a exigência de "idoneidade penal" não é um termo comum no contexto.

B - Reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos e residir no município ou região adjacente.
Embora a idade esteja correta, a questão exige que o candidato resida no município, não em regiões adjacentes.

C - Reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e cinco anos e residir no município e adjacente.
Este item está incorreto pela exigência de "idade superior a vinte e cinco anos" e por mencionar a possibilidade de residir em região adjacente, o que não está previsto no ECA.

E - Reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e cinco anos e residir no município.
Aqui, o erro está na idade mínima exigida, que foi colocada como superior a vinte e cinco anos, enquanto o correto é superior a 21 anos.

Este tipo de questão é uma oportunidade para revisar conceitos essenciais da legislação voltada à proteção social de crianças e adolescentes. Ao responder, preste atenção às especificidades legais e aos detalhes que diferenciam as alternativas.

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GAB. D

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município

Título V: Do Conselho Tutelar - Capítulo I: Disposições Gerais

=> Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

=> Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (ponto importante, pq antes só podia 1x a recondução).

=> Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

=> Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (...)

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

=> Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Gab: D

*** parte geral sobre o conselho q sempre cai (se tiver algo de errado pode falar aí, tmj)

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