Pesquisa mostra que 42% das mortes no trânsito em SP são cau...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2645882 Legislação de Trânsito

Pesquisa mostra que 42% das mortes no trânsito em SP são causadas por suspeita de embriaguez ao volante



Jovens são maioria das vítimas no estado de São Paulo. Número de internações por acidentes de trânsito no estado aumentou 14% no primeiro semestre deste ano.


Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/09/17/pesquisamostra-que-42percent-das-mortes-no-transito-em-sp-sao-causadaspor-suspeita-de-embriaguez-ao-volante.ghtml


Da notícia acima, podemos ver a relevância do tema e sua repercussão na sociedade. Também corresponde a grande parcela dos casos que chegam aos Institutos Médico Legais (IMLs) no Brasil, para diversos tipos de perícia. Desta forma, marque a alternativa incorreta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise e comentário da questão:

A questão explora aspectos médico-legais e jurídicos da embriaguez ao volante e suas consequências criminais, tema altamente relevante ao cargo de Perito Médico-Legista, com foco em legislação penal e legislação de trânsito. Exige conhecimento não só sobre embriaguez e imputabilidade penal, mas também sobre toxicologia médica e procedimentos legais.

Legislação aplicável:

O art. 28, II, do Código Penal, dispõe que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal. O art. 61, II, l trata da embriaguez preordenada como agravante. A Resolução CONTRAN nº 432/2013 estabelece a margem de erro do etilômetro.

Letra D é incorreta (gabarito):

O erro está em afirmar como absoluto que a embriaguez não pode reduzir a pena. Se a embriaguez for completa e acidental (fortuita ou não intencional), existe hipótese de redução ou exclusão da pena (Art. 28, §1º, CP). Portanto, a assertiva ignora circunstâncias excepcionais previstas em lei. Exemplo: pessoa que, sem intenção, ingere bebida adulterada e comete crime sob efeito dessa embriaguez pode ter sua pena atenuada ou até inimputabilidade, a depender do caso pericial.

Pegadinha: O enunciado exige atenção ao termo “incorreta” e à generalização da alternativa D. Não se deixe levar por afirmações peremptórias; avalie sempre as exceções legais.

Alternativas corretas:

A: Descrição compatível com o quadro psiquiátrico do delirium tremens.

B: Síndrome de Korsakow refere-se exatamente ao quadro de amnésia, confabulação e polineurite.

C: A embriaguez preordenada está definida corretamente como aquela em que o agente se embriaga propositalmente para delinquir – agravante criminal (CP, art. 61, II, l).

E: A Resolução CONTRAN 432/2013 prevê margem de erro de 0,04mg/L para o etilômetro, tornando o item correto.

Dica final: Sempre busque na legislação eventuais exceções às regras gerais e observe se a alternativa está generalizando indevidamente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Aparentemente o erro da ALTERNATIVA D se refere a embriaguez involuntária

A alternativa D está incorreta porque afirma que não é possível alegar a embriaguez como motivo de redução de pena, mas é possível em certos casos. Se a embriaguez foi involuntária, ela pode, sim, ser usada para atenuar a pena, conforme o artigo do Código Penal.

O artigo 28, §2º, do Código Penal, diz:

"A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade, salvo no caso de ser incompleta, e, nesse caso, poderá o juiz atenuar a pena."

Portanto, a embriaguez não exclui a imputabilidade, mas, dependendo das circunstâncias (como a embriaguez involuntária), pode reduzir a pena.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo