A análise microbilógica segue a legislação vigente e
usa como parâmetro normas como as estabelecidas
pela Portaria 2914/2011, do Ministério da Saúde, para
garantir a qualidade da água oferecia à população. No
caso de efluentes, a análise microbiológica segue
parâmetros estabelecidos pelas resoluções 430 e 396
do CONAMA. Segundo as normas do Ministério da
Saúde, a água própria para o consumo humano não
pode apresentar:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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