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Q4069402 Legislação de Trânsito
De acordo com o artigo 138 do capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que indica o requisito CORRETO do condutor de veículos à condução de escolares:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 138, II, do CTB prevê: "II - ser habilitado na categoria D;". Como a questão busca identificar um requisito legal do condutor de veículo destinado à condução de escolares, esse parâmetro conduz ao gabarito C.

Tema central: Requisitos do condutor de escolares
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 138, V, do CTB estabelece: "V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.". A alternativa exige apenas ter frequentado o curso, mas a mera frequência não satisfaz o requisito legal de aprovação.
B
Errada
O art. 138, IV, do CTB determina: "IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;". A alternativa altera indevidamente o limite de uma para três infrações gravíssimas nesse período.
C
Certa
A habilitação na categoria D é requisito expressamente previsto no art. 138, II, do CTB para o condutor de veículo destinado à condução de escolares. A alternativa C corresponde a essa exigência, sem alterar seu conteúdo. Isso não significa que a categoria D dispense o cumprimento dos demais requisitos legais.
D
Errada
O art. 138, I, do CTB dispõe: "I - ter idade superior a vinte e um anos;". A alternativa eleva indevidamente o patamar legal para idade superior a vinte e cinco anos. O erro não é admitir condutores acima de vinte e cinco anos, mas apresentar essa idade como exigência da lei.
Pegadinha da questão
A banca troca aprovação por mera frequência no curso especializado e altera os números legais: uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e idade superior a vinte e um anos.
Dica para questões semelhantes
  • No requisito do curso especializado, confira se a alternativa exige aprovação, e não apenas frequência.
  • Confira conjuntamente o limite de infrações e o período: não mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Diferencie o patamar etário previsto na lei de uma idade superior que o condutor possa ter: a exigência é idade superior a vinte e um anos.
  • A categoria D é um dos requisitos legais, não uma dispensa dos demais.

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V – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

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