Com relação aos aspectos orçamentários contidos na Constitui...
Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão: A questão aborda a vinculação dos recursos da saúde ao orçamento da seguridade social, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especificamente no contexto do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resumo teórico: A seguridade social na CF/88 abrange saúde, previdência e assistência social (art. 194). O orçamento da seguridade social, por sua vez, deve incluir todas as receitas e despesas vinculadas a essas áreas (art. 165, §5º, III). O financiamento das ações e serviços públicos de saúde é responsabilidade da União, dos estados, do DF e dos municípios (art. 198), e na esfera federal, esses recursos devem ser apresentados no orçamento da seguridade social.
Contudo, nem todos os recursos federais para a saúde estão integralmente englobados no orçamento da seguridade social. Por exemplo, há casos de despesas com saúde realizadas por ministérios setoriais, convênios e emendas parlamentares que podem figurar também em outros orçamentos (como o fiscal).
Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que todas as ações e serviços públicos de saúde no âmbito da União são englobados exclusivamente no orçamento da seguridade social está ERRADA. O orçamento da seguridade social é o principal, mas não o único local onde tais recursos podem ser alocados.
Fonte: Constituição Federal, art. 165, §5º, III; art. 198; e Manuais de Orçamento Público.
Estratégias para interpretação: Atenção a termos absolutos como "estão englobados". Em questões orçamentárias, é comum haver exceções que invalidam generalizações. Sempre questione se a assertiva está tratando a totalidade da regra ou apenas a maioria dos casos.
Resumo motivador: Questões como essa exigem leitura atenta à legislação e discernimento quanto a termos absolutos. Mantenha-se atento às exceções e sempre relacione a teoria à prática orçamentária da administração pública.
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Comentários
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Estou tentando achar o erro da questão...
ACHO que o erro é dizer que o motivo pelo qual os recursos e aplicações da saúde constam no orçamento da SS da União é o fato da saúde ser financiada pelas 3 esferas de governo e também porque as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada. O real motivo dos recursos e aplicações da saúde estarem no orçamento da seguridade social é porque a saúde integra a seguridade social, juntamente com previdência e assistência sociais.
Seria isso? O.O
A questão diz: "seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União", mas não é só no âmbito da união:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III- participação da comunidade.
§ 1o. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
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