Referente ao Cras e Creas é INCORRETO afirmar:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A redação do art. 6º-C, §1º, da LOAS fixa o Cras como unidade pública municipal; por isso, a expressão “ou estadual” torna a alternativa B incompatível com a norma.
- Quando a questão cobrar Cras e Creas, confira primeiro a natureza administrativa de cada equipamento: no Cras, a palavra decisiva é “municipal”.
- Se uma alternativa reproduz quase toda a redação legal, teste se houve inserção indevida de um único termo; aqui, foi “ou estadual”.
- Diferencie definições legais próximas: a flexibilidade de gestão e abrangência vale para o Creas, não para o Cras.
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Comentários
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Resposta: Item B (Item incorreto).
B) O Cras é a unidade pública municipal ou estadual (erro), de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
Correção:
Art. 6-C. § 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Fonte: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Eu tenho o habito de Procurar só as certas, quando pergunta a errada eu erro.
apesar de simples, bastante capciosa.
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