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Referente ao Cras e Creas é INCORRETO afirmar:

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Q1731299 Serviço Social
Referente ao Cras e Creas é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A redação do art. 6º-C, §1º, da LOAS fixa o Cras como unidade pública municipal; por isso, a expressão “ou estadual” torna a alternativa B incompatível com a norma.

Tema central: Definição legal do Cras
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta da questão. Está em conformidade substancial com a LOAS ao afirmar que a proteção social básica e a especial são ofertadas precipuamente no Cras e no Creas, respectivamente, além da atuação das entidades e organizações de assistência social.
B
Certa
A alternativa B é o gabarito porque contraria a definição legal do Cras quanto à sua natureza administrativa. Pela LOAS, art. 6º-C, §1º, o Cras é unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social. A alternativa mantém os demais elementos da definição, mas erra exatamente no ponto normativo decisivo ao dizer “municipal ou estadual”. Esse acréscimo torna a afirmação incorreta.
C
Errada
Não é a incorreta da questão. Corresponde à definição legal do Creas como unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, voltada ao atendimento de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
D
Errada
Não é a incorreta da questão. A descrição é compatível com a natureza institucional de Cras e Creas como unidades públicas estatais do SUAS, com interface com outras políticas públicas e atuação na articulação, coordenação e oferta socioassistencial.
E
Errada
Não é a incorreta da questão. A exigência de instalações compatíveis com os serviços, com espaços para recepção, atendimento reservado, trabalhos em grupo e acessibilidade, é compatível com a normatização dos equipamentos socioassistenciais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca sutil entre a definição do Cras e a do Creas: o Creas pode ter abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, mas o Cras, na LOAS, é municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Cras e Creas, confira primeiro a natureza administrativa de cada equipamento: no Cras, a palavra decisiva é “municipal”.
  • Se uma alternativa reproduz quase toda a redação legal, teste se houve inserção indevida de um único termo; aqui, foi “ou estadual”.
  • Diferencie definições legais próximas: a flexibilidade de gestão e abrangência vale para o Creas, não para o Cras.

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Comentários

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Resposta: Item B (Item incorreto).

B) O Cras é a unidade pública municipal ou estadual (erro), de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

Correção:

Art. 6-C. § 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Fonte: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Eu tenho o habito de Procurar só as certas, quando pergunta a errada eu erro.

apesar de simples, bastante capciosa.

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