Quanto à Resolução CFO nº 63/2005 (Consolidação das Normas p...
O profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, exceto no caso de atividade docente em universidade pública, estará isento do pagamento da anuidade e das demais taxas, devendo, anualmente, comprovar tal situação até a data‑limite do vencimento da anuidade do exercício.