De acordo com as resoluções do COFFITO, julgue o item.A isen...
A isenção do pagamento de anuidades dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional portadores de doenças graves será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita à diretoria do COFFITO anualmente pelo profissional até a efetiva cura.
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Uma vez que as anuidades/contribuições profissionais tem a natureza de tributo elas são compulsórias à luz do art. 3º do CTN e são devidas por todos os profissionais, indistintamente. Já no que diz respeito às isenções para doenças graves, necessário lembrar que as hipóteses são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, consoante disposto no art. 111 do CTN.
A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita à Diretoria do CREFITO anualmente pelo profissional até a efetiva cura.
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