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A respeito do cálculo dos proventos das aposentadorias previ...

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Q2542419 Direito Previdenciário
A respeito do cálculo dos proventos das aposentadorias previstas no RPPS do município de Cuiabá, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 399/2015 (Cuiabá), art. 35, caput: "No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos arts. 12, 13, 14, 15, 95 e 96 desta Lei será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência." A alternativa A corresponde a essa previsão legal.

Tema central: Cálculo dos proventos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a regra legal municipal aplicável. O art. 35, caput, da LC municipal nº 399/2015 define a fórmula de cálculo dos proventos com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas para contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994 ou do início da contribuição, se posterior. Portanto, a correção da alternativa decorre da literalidade do dispositivo.
B
Errada
Errada. O art. 35 da LC municipal nº 399/2015, usado para resolver a questão, não prevê incidência de fator previdenciário no cálculo dos proventos, nem estabelece a hipótese específica mencionada para aposentadoria por invalidez permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável. O erro é inserir elemento de cálculo sem previsão legal no dispositivo aplicável.
C
Errada
Errada. A Lei Complementar Municipal nº 399/2015 (Cuiabá), art. 35, § 7º, dispõe: "Os proventos, calculados de acordo com o caput, por ocasião de sua concessão, não poderá ser inferior ao salário mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão." Logo, a alternativa contraria vedação legal expressa ao admitir que os proventos excedam a remuneração do cargo efetivo.
D
Errada
Errada. A Lei Complementar Municipal nº 399/2015 (Cuiabá), art. 35, § 4º, I e II, estabelece: "Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1º deste artigo, não poderão ser: I - inferiores ao valor do salário mínimo; e II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social." Portanto, é falsa a afirmação de que não há limite inferior ou superior para as remunerações consideradas no cálculo.
E
Errada
Errada. A primeira parte repete corretamente a fórmula do art. 35, caput, mas a alternativa acrescenta multiplicação pelo fator previdenciário. Esse acréscimo não consta da regra legal municipal aplicável. O erro jurídico é adicionar requisito de cálculo inexistente na norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a fórmula legal municipal da média de 80% e regras com fator previdenciário, além da confusão entre atualização das remunerações da média e possibilidade de superar a remuneração do cargo efetivo na concessão.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal de cálculo, ela tende a prevalecer sobre opções que acrescentam condições não escritas na norma.
  • Separe três planos: fórmula da média, limites das remunerações consideradas e limite final dos proventos na concessão.
  • Quando a lei fixa média de 80% do período contributivo, confira se a alternativa inseriu indevidamente fator previdenciário.
  • Verifique sempre se a norma impõe piso e teto para a base de cálculo e se veda que o provento final exceda a remuneração do cargo efetivo.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A

mas não é 100% do período contributivo desde 1994?

A: Correta. A média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, é um critério comum para o cálculo.

B: Errada. O fator previdenciário pode incidir em diferentes tipos de aposentadoria, não apenas na aposentadoria por invalidez permanente e não se limita a doenças graves.

C: Errada. Os proventos de aposentadoria, em regra, não podem exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, salvo disposições específicas.

D: Errada. Existem limites superiores e inferiores para as remunerações a serem consideradas no cálculo da aposentadoria, conforme a legislação vigente.

E: Errada. Embora mencione corretamente a média aritmética das maiores remunerações, a afirmação sobre a multiplicação pela média aritmética pelo fator previdenciário está incorreta, pois a aplicação do fator previdenciário é específica e não necessariamente se aplica a todos os casos.

Questão de lei local!!

"RPPS do município de Cuiabá"

Tem que haver separação quanto ao RGPS e os RPPS que estão sendo estudados, não adianta tentar quebrar a cabeça e guardar informação desnecessária se isso não vai cair na sua prova!

Muitos erram por misturar as Leis, por isso é tão importante ler o enunciado da questão.

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