Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2542410 Direito do Trabalho
    Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualidade de substituto processual. Entretanto, o juízo da causa extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o sindicato seria parte ilegítima ad causam.
Nessa situação hipotética, a ação movida pelo sindicato 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito - Alternativa B

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda prescrição e substituição processual sindical no Direito Coletivo do Trabalho, especialmente diante da extinção sem julgamento de mérito por ilegitimidade. Aplica-se aqui o art. 8º, III, da Constituição Federal e o art. 202, I, do Código Civil:

“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;”

2. Jurisprudência relevante:

OJ 359 da SDI-1/TST: ação ajuizada por sindicato como substituto processual interrompe a prescrição mesmo se reconhecida a ilegitimidade posteriormente.

3. Explicação do tema:

No exercício da substituição processual, o sindicato defende interesses dos membros da categoria. O simples ajuizamento da ação e ordem de citação interrompem a prescrição – ainda que o processo seja extinto sem apreciar o mérito, por ilegitimidade. Isso assegura segurança jurídica ao substituído, evitando prejuízo indevido pela discussão da legitimidade.

4. Exemplo prático:

O Sindicato dos Professores ajuíza ação em nome da categoria cobrando diferenças salariais. O juiz entende que o sindicato não poderia tratar daquele direito específico e extingue o processo por ilegitimidade. Ainda assim, a prescrição foi interrompida na data de ajuizamento da ação, permitindo novo processo sem perda do direito pelo decurso do tempo.

5. Justificativa da alternativa correta (B):

B) interrompe a prescrição. Correta, pois a mera propositura da ação pelo sindicato, mesmo se extinta por ilegitimidade, interrompe a prescrição. Fundamento legal e entendimento sumulado garantem a proteção ao direito material.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: Sindicato pode atuar como substituto (CF, art. 8º, III) e interrompe a prescrição ao ajuizar a ação.

C) Incorreta: Ignora a interrupção já reconhecida pela jurisprudência e legislação.

D) Suspender não é o termo correto; a lei prevê interrupção (CC, art. 202).

E) “Impedir” é termo inapropriado juridicamente; a prescrição pode voltar a fluir após a extinção, não sendo impedida definitivamente.

7. Estratégias de prova:

Fique atento à diferença entre interrupção e suspensão da prescrição. Citações de julgados garantem segurança na resposta! Cuidado ao ler palavras como “impede” ou “representante”, pois são pegadinhas clássicas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ação ajuizada por sindicato interrompe a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, para posterior ajuizamento de ação individual. Logo, a prescrição quinquenal interrompida volta a correr da data do ajuizamento da primeira ação intentada, como efeito do que preconiza o artigo 219 , § 5º , do CPC .

OJ 359, SBDI- I, TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

Ja errei 3x essa questão

Na representação processual, o representante atua em nome do representado, defendendo um direito deste último. O representante não é parte no processo, mas apenas age em nome da parte.

Na substituição processual, por outro lado, o substituto processual é parte no processo, defendendo direito alheio em nome próprio. O substituto processual tem interesse jurídico no resultado do processo, ao contrário do representante processual.

Art. 11, § 3° da CLT:

A INTERRUPÇÃO da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo