A fiscalização de produtos alimentícios, serviços e animais...

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Q3546799 Veterinária
A fiscalização de produtos alimentícios, serviços e animais são extremamente importantes no que tange a segurança alimentar, a saúde publica e ao bem-estar animal. E o Plano Nacional de Fiscalização (PNF) do Sistema CFMV/CRMVs foi elaborado para que os profissionais médicos-veterinários e zootecnistas possam realizar as fiscalizações de maneira uniforme.
Acerca do PNF, julgue (C ou E) o item a seguir.  

Caso o proprietário de um estabelecimento proíba o acesso da fiscalização, será emitido o auto de infração. 
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Tema central: Plano Nacional de Fiscalização (PNF) do Sistema CFMV/CRMVs e os procedimentos em caso de impedimento de acesso. O PNF padroniza a atuação fiscal, distinguindo os instrumentos: Notificação (prazo para adequação), Auto de Infração (quando há constatação e capitulação da irregularidade) e Termo de Ocorrência/Impedimento (registro de fatos quando a fiscalização é obstruída).

Gabarito: E (errado)

Justificativa da alternativa correta (E): De acordo com o PNF e o Manual de Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs, se o responsável impede o acesso, o fiscal deve lavrar termo específico de impedimento/ocorrência, documentar a recusa (testemunhas, fotos/vídeo quando possível) e acionar a autoridade competente (ex.: apoio policial ou medida judicial), pois sem acesso não há como verificar e tipificar a infração. O Auto de Infração só é cabível quando há materialidade e capitulação claras, observando-se o devido processo administrativo e o contraditório. Assim, a emissão automática de auto na mera negativa de entrada não segue o rito do PNF. Base normativa geral: Lei nº 5.517/1968 (poder de polícia dos Conselhos Profissionais) e diretrizes do PNF/CFMV para atos de fiscalização.

Por que a alternativa C (certo) está incorreta: Ela presume autuação imediata sem constatação dos fatos. Isso fere a necessidade de prova da infração e a correta capitulação. A conduta adequada é registrar o impedimento e viabilizar o acesso por meios legais. Somente após a diligência, se identificadas irregularidades (p.ex., ausência de RT, falta de registro no CRMV, serviços privativos por leigos), emite-se o Auto de Infração correspondente.

Estratégia para a prova: Atenção a verbos como “será emitido” seguidos de ato sancionador. No PNF, lembre: impedimento → termo de ocorrência/impedimento + adoção de medidas para garantir o acesso; constatação de irregularidade → auto de infração. Palavras de efeito automático são pegadinhas.

Exemplo prático: Clínica nega entrada ao fiscal. Ele se identifica, é impedido, lavra termo e solicita apoio. Em nova visita com suporte, verifica ausência de RT e prestação de serviços privativos sem responsável técnico. Aí sim, Auto de Infração é lavrado pelas infrações constatadas, além das medidas cabíveis pela obstrução.

Referência: Plano/Manual de Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs (PNF), Lei nº 5.517/1968. Princípios de devido processo no âmbito dos Conselhos Profissionais.

Conclusão: A negativa de acesso não gera auto de infração imediato; o rito correto é registrar o impedimento e garantir o acesso para, então, autuar se houver irregularidades.

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O Termo de Ocorrência/Impedimento é um documento utilizado pelos fiscais do CRMV/CFMV quando, durante uma fiscalização, há qualquer impedimento, resistência ou obstrução que impeça a continuidade da ação fiscal.

É um registro formal para documentar que a fiscalização não pôde ser realizada total ou parcialmente.

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