A fiscalização de produtos alimentícios, serviços e animais...

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Q3546797 Veterinária
A fiscalização de produtos alimentícios, serviços e animais são extremamente importantes no que tange a segurança alimentar, a saúde publica e ao bem-estar animal. E o Plano Nacional de Fiscalização (PNF) do Sistema CFMV/CRMVs foi elaborado para que os profissionais médicos-veterinários e zootecnistas possam realizar as fiscalizações de maneira uniforme.
Acerca do PNF, julgue (C ou E) o item a seguir.  

A regularização de empresas no PNF é responsabilidade exclusiva dos responsáveis técnicos (RT), sem a necessidade de envolvimento dos conselhos regionais. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: atuação conjunta no Plano Nacional de Fiscalização (PNF) do Sistema CFMV/CRMVs para regularização de empresas que exercem atividades médico-veterinárias e zootécnicas. O PNF padroniza procedimentos de fiscalização, notificação, prazos e autuações, visando segurança alimentar, saúde pública e bem-estar animal.

Gabarito: E (Errado)

Justificativa: A regularização não é responsabilidade exclusiva do Responsável Técnico (RT). O RT é peça-chave (orienta, implementa e monitora as Boas Práticas, elabora POPs e responde tecnicamente), mas a competência legal de fiscalizar, notificar, autuar e exigir registro é dos CRMVs, nos termos da Lei nº 5.517/1968 (cria e atribui poder de polícia aos Conselhos) e das diretrizes do PNF do Sistema CFMV/CRMVs. O fluxo típico do PNF envolve: inspeção do CRMV → notificação para sanear irregularidades (p. ex., registro da PJ e emissão/renovação do TRT) → prazos → eventual autuação/termo de ajuste → reavaliação e arquivamento. Logo, há envolvimento obrigatório do CRMV em todo o processo.

Por que a alternativa “Certo” estaria incorreta?
- Afirma exclusividade do RT e afasta o CRMV, contrariando a Lei 5.517/1968, que confere aos Conselhos o poder-dever de fiscalização e registro de pessoas jurídicas.
- No PNF, o CRMV é quem instaura e conduz o procedimento fiscal, define prazos, verifica cumprimento e aplica sanções. O RT atua junto à empresa para adequar processos, mas não tem competência de regularização autônoma perante o Conselho.

Como interpretar a questão em provas: expressões absolutas como “responsabilidade exclusiva” e “sem necessidade de envolvimento dos Conselhos” costumam sinalizar erro em temas de fiscalização profissional. Lembre-se: em Conselhos, a regularização depende do duplo papel empresa/RT + poder de polícia do CRMV.

Referências essenciais:
- Lei nº 5.517/1968 – dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária e cria o CFMV/CRMVs (atribuições de registro e fiscalização).
- PNF do Sistema CFMV/CRMVs – manual/roteiros de fiscalização e procedimentos padronizados (fiscalização, notificação, prazos, autuação e acompanhamento).
- Códigos de Ética do Médico-Veterinário e do Zootecnista – deveres do RT e da pessoa jurídica frente às exigências dos Conselhos.

Dica prática: em situações reais, a empresa deve solicitar/regularizar o registro no CRMV e o TRT; o RT conduz as adequações técnicas; o CRMV verifica e valida o cumprimento. Sem o CRMV, não há regularização formal.

Conclusão: o item está Errado porque a regularização no PNF exige a atuação fiscalizatória dos CRMVs, não sendo atribuição exclusiva do RT.

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