Assinale a opção em que são corretamente apresentadas, conf...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2542398 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a opção em que são corretamente apresentadas, conforme regra expressamente prevista no CPC, hipóteses supervenientes à propositura da demanda que impõem a redistribuição da causa, fazendo cessar a perpetuação da jurisdição. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda a perpetuação da jurisdição no processo civil, ou seja, a regra segundo a qual a competência do juízo é fixada no momento do ajuizamento da ação e, em regra, não é alterada por fatos supervenientes, salvo exceções expressas no art. 43 do CPC/2015.

Fundamentação legal:
Código de Processo Civil, Art. 43:Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 597.133, consolidou que “a competência é fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações supervenientes, salvo nos casos de supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta”.

Exemplo prático: Imagine que após o ajuizamento de uma demanda, ocorre a extinção da vara onde tramita o processo (supressão do órgão judiciário) ou sobrevem modificação legislativa tornando a matéria da causa absoluta competência da justiça federal. Nestes casos, haverá redistribuição do processo, cessando a perpetuação da jurisdição.

Alternativa correta:
C) Supressão de órgão judiciário e alteração da competência absoluta.
Justificativa: Reflete exatamente a exceção prevista na legislação processual (art. 43 do CPC). Ambas as situações impõem a redistribuição da causa, por cessar a perpetuação da jurisdição.

Análise das alternativas incorretas:

A) Alteração da competência relativa e alteração do domicílio do réuIncorreta. Nenhuma das hipóteses autorizam a redistribuição, pois competência relativa pode ser prorrogada e domicílio do réu, sendo fato posterior, é irrelevante conforme o art. 43.

B) Alteração da competência relativa e supressão de órgão judiciárioIncorreta. Só a supressão de órgão é exceção, a relativa não.

D) Alteração da competência absoluta e impedimento do juizIncorreta. Impedimento gera remessa interna, mas não redistribuição para outro juízo; alteração da absoluta é a única admitida.

E) Impedimento do juiz e alteração do domicílio do réuIncorreta. Impedimento é questão subjetiva, não sobre competência superveniente.

Pegadinha: Atenção para a diferença entre competência absoluta (que admite exceção) e relativa (não admite), muito utilizada em concursos!

Doutrina: Fredie Didier Jr. destaca que a perpetuação da jurisdição comporta exceções restritíssimas: supressão do órgão ou alteração da competência absoluta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: C

CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

Comentário:

De início, temos que a banca, cobra de nós nesta questão sobre as hipóteses supervenientes à propositura da demanda que impõem a redistribuição da causa, cessando a perpetuação da jurisdição. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor cada uma das alternativas:

- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a alteração da competência relativa não impõe a redistribuição da causa, já que a competência relativa pode ser prorrogada pelas partes e a alteração do domicílio do réu também não gera a necessidade de redistribuição da causa.

- A alternativa "B" está "ERRADA", pois, como vimos na alternativa anterior, a alteração da competência relativa não impõe a redistribuição da causa.

Contudo, quanto a supressão de órgão judiciário, essa sim, é uma hipótese que impõe redistribuição.

- A alternativa "C" está "CORRETA", pois a supressão de órgão judiciário e a alteração da competência absoluta, realmente são hipóteses que impõem a redistribuição da causa, tudo, conforme o art. 43, do CPC.

"Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

- A alternativa "D" está "ERRADA", pois o impedimento do juiz não constituí uma hipótese que impõe a redistribuição da causa, mas sim a substituição do juiz.

- A alternativa "E" está "ERRADA", pois a alteração do domicílio do réu não impõe a redistribuição da causa, e o impedimento do juiz também não.

ADENDO

Trata-se de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdicionis.

GABARITO: C

Perpetuação da Jurisdição

CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Os examinadores costumam trocar as palavras registro e distribuição.

Ex.: Uma ação que foi ajuizada no domicílio do réu não sofrerá alterações depois do registro em relação à competência. Ainda que o réu mude de endereço, a competência segue a mesma. Exceções:

• Supressão do órgão judiciário.

• Alteração superveniente da competência absoluta.

• STJ: guarda ou adoção de crianças e adolescentes.

Ex.: a regra é que a ação de guarda seja ajuizada no domicílio da criança que está buscando a guarda. Se a criança sofre uma mudança de endereço para um lugar muito distante, por exemplo, haverá problemas para a criança caso não se mude a competência. Nesse caso, o STJ entende que é possível modificar a tramitação do processo para o local onde reside o adotado.

A regra do art. 43 do CPC pode ser superada, sempre em caráter excepcional, quando se constatar que o juízo perante o qual tramita a ação não é adequado ou conveniente para processá-la e julgá-la. STJ. 2ª Seção. CC 199.079/RN, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/12/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo