O Código Tributário Nacional (CTN), em conformidade com a C...
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Interpretação da Questão:
A questão explora a classificação das espécies tributárias no Direito Tributário, com base no CTN e na Constituição Federal (CF/88). O assunto é fundamental para o cargo de Fiscal de Tributos de nível Médio, exigindo atenção ao conceito, às características e à distinção entre taxas, impostos e outras espécies.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 145: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas [...] III - contribuição de melhoria.”
CTN, art. 5º: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
CTN, art. 77: “As taxas [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível [...]”.
Tema Central da Questão:
Trata-se de identificar quais tributos são previstos e suas características. A banca explora a correta distinção entre impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
Exemplo Prático:
Se uma prefeitura cobra “taxa de coleta de lixo”, está cobrando por um serviço público específico e divisível. Já o IPTU (imposto) não exige qualquer contraprestação direta ao contribuinte.
Comentário e Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa destaca a diferença entre taxas e impostos: as taxas exigem serviços públicos específicos e divisíveis ou o exercício do poder de polícia. Vide CTN, art. 77. Por isso, só se cobram taxas se há contraprestação estatal específica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: ERRADA. Impostos não estão vinculados a serviços prestados ao contribuinte. Ex: IPTU, IPVA, IR.
B: ERRADA. A contribuição de melhoria exige valorização imobiliária por obra pública, não a prestação de serviços gerais.
C: ERRADA. Empréstimo compulsório não é taxa, tem natureza e finalidade próprias, conforme STF (RE 138.284).
Pegadinhas:
São comuns confusões entre serviço público (taxa) e prestação estatal em geral (imposto), bem como entre tributos vinculados e não vinculados.
Referência doutrinária: Amaro e Carrazza destacam justamente a vinculação das taxas a uma atuação estatal específica.
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Comentários
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Quanto às demais alternativas:
A Impostos NÃO exigem a prestação direta de um serviço público ao contribuinte como condição para sua exigência.
B A contribuição de melhoria é um tributo vinculado ao custo total de qualquer serviço prestado pelo Estado, MAS DEVE HAVER haver valorização do imóvel beneficiado.
C O empréstimo compulsório é um tipo de tributo e a taxa é outro tipo.
CTN
[...]
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
[...]
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
D ✅
A alternativa **correta** é:
**"As taxas se distinguem dos impostos por decorrerem de uma contraprestação estatal específica e divisível, sendo exigíveis apenas quando há exercício do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviço público."**
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### Análise das alternativas:
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1. ❌ **"Os impostos são tributos que exigem a prestação direta de um serviço público ao contribuinte como condição para sua exigência."**
**Errada.**
Isso descreve **taxas**, não **impostos**.
**Impostos** são **tributos não vinculados**, ou seja, **não dependem de uma contraprestação direta do Estado** (CTN, art. 16). Ex: IR, ICMS, IPTU.
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2. ❌ **"A contribuição de melhoria é um tributo vinculado ao custo total de qualquer serviço prestado pelo Estado, independentemente de haver valorização do imóvel beneficiado."**
**Errada.**
A **contribuição de melhoria** está ligada à **valorização de imóveis decorrente de obra pública**. Segundo o **art. 81 do CTN**, **só pode ser cobrada se houver valorização imobiliária** causada por **obra pública** (não por qualquer serviço).
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3. ❌ **"O empréstimo compulsório integra o conceito de taxa, por ter finalidade específica e destinação vinculada à prestação de serviços públicos essenciais."**
**Errada.**
**Empréstimo compulsório** é **espécie tributária autônoma**, prevista no **art. 148 da Constituição Federal**.
Tem **finalidade específica**, sim, mas **não é taxa**, e **não se destina à prestação de serviços**, e sim a situações como **calamidade pública ou investimento público relevante**.
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4. ✅ **"As taxas se distinguem dos impostos por decorrerem de uma contraprestação estatal específica e divisível, sendo exigíveis apenas quando há exercício do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviço público."**
**Correta.**
Essa é exatamente a definição do **art. 77 do CTN**, que diz que taxas decorrem do **exercício regular do poder de polícia** ou da **utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível** prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
A) Os impostos são tributos que exigem a prestação direta de um serviço público ao contribuinte como condição para sua exigência.
- Conceito de TAXA, pq imposto é uma situação independente de qualquer ativ. estatal específica, ou seja, não-vinculada e incide sobre o suj. passivo (contribuinte)
B) A contribuição de melhoria é um tributo vinculado ao custo total de qualquer serviço prestado pelo Estado, independentemente de haver valorização do imóvel beneficiado.
- Conceito de TAXA, cujo fato gerador é um fato do estado, qual seja, prestação de serviço público ou exerc. do poder de polícia; se fosse contrib. de melhoria é IMPRESCINDÍVEL que mencione a valorização do imóvel
C) O empréstimo compulsório integra o conceito de taxa, por ter finalidade específica e destinação vinculada à prestação de serviços públicos essenciais.
- é modalidade AUTÔNOMA de tributo perante os demais, sua diferença está na restituibilidade e sua finalidade não se trata de serv. público essenciais, mas de pressupostos fáticos específicos como despesas extras. de guerra ou calamidade / investimento público urgente ou relev. interessante nacional
D) As taxas se distinguem dos impostos por decorrerem de uma contraprestação estatal específica e divisível, sendo exigíveis apenas quando há exercício do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviço público.
- Art. 77/CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
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