Embora o crédito tributário decorra do lançamento e represe...
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Tema central: A questão trata sobre extinção do crédito tributário no âmbito do Código Tributário Nacional (CTN), exigindo do candidato o domínio das formas e condições previstas em lei para que se dê a extinção desse crédito.
Legislação aplicável:
CTN, Art. 156: “Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; [...] III - a transação; IV - a remissão; [...] V - a prescrição e a decadência; [...]”.
Justificativa da alternativa correta (A):
O pagamento é, de fato, a principal e mais comum forma de extinção do crédito tributário, segundo o CTN. Deve ser feito de modo integral e tempestivo, abrangendo o tributo e eventuais acréscimos legais (como juros e multas). Hugo de Brito Machado destaca isso doutrinariamente e a jurisprudência é pacífica nesse entendimento.
Exemplo prático: Um contribuinte recebe notificação de ISS de R$ 1.000,00, com multa e juros. Ao pagar integralmente, extingue o crédito tributário correspondente.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta. Decadência é a perda do direito de lançar o crédito tributário, não extingue crédito já lançado. Além disso, o prazo correto não é de “10 anos”, mas, via de regra, de 5 anos (Art. 173, CTN).
C: Incorreta. A remissão é ato administrativo, concedida com base em lei, não sendo exclusiva do Poder Judiciário (Art. 172, CTN; doutrina de Ricardo Alexandre).
D: Incorreta. A transação demanda concessões mútuas e homologação por autoridade competente (Art. 171, CTN; STF, RE 566.621).
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção aos prazos e à competência para atos de extinção. Temas como remissão ou transação sempre exigem previsão legal e ato específico da Administração, não do Judiciário (salvo exceções processuais).
Resumo do aprendizado: O pagamento regular é a forma mais corriqueira de extinção do crédito tributário, conforme o comando do CTN. Dominar o texto da lei e diferenciar mecanismos extintivos é essencial para o cargo de Fiscal de Tributos!
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Comentários
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A alternativa **correta**, conforme o disposto no **Código Tributário Nacional (CTN)**, é:
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**A)** O pagamento é a forma principal de extinção do crédito tributário, sendo efetivado quando há quitação integral e tempestiva da obrigação, inclusive dos acréscimos legais incidentes.
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### Justificativa:
De acordo com o **art. 156 do CTN**, o **pagamento** é a principal forma de extinção do crédito tributário. Ele se dá quando há o cumprimento da obrigação tributária nos termos da lei, **incluindo os acréscimos legais** (como juros e multas, se houver).
As demais alternativas estão **incorretas** pelos seguintes motivos:
* **B)** **Errada.** A **decadência** extingue o **direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário**, ou seja, impede o lançamento **antes** de ele ser efetuado. Uma vez lançado, o instituto aplicável para extinguir o crédito é a **prescrição**, não a decadência. O prazo também não é de 10 anos, mas sim **5 anos** (art. 173 do CTN).
* **C)** **Errada.** A **remissão** é o **perdão do crédito tributário**, e pode ser concedida por **ato administrativo**, dentro dos limites legais, **sem necessidade de decisão judicial** (CTN, art. 172).
* **D)** **Errada.** A **transação**, forma de extinção prevista no **art. 156, III, do CTN**, **precisa ser homologada** pela autoridade competente (normalmente, a autoridade administrativa ou judicial, conforme o caso), conforme também previsto na **Lei nº 13.988/2020**, que regula a transação tributária.
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