Roberto, professor da rede de ensino pública do municíp...

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Q2542394 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
    Roberto, professor da rede de ensino pública do município X, ajuizou contra Manuel, prefeito municipal, ação de responsabilidade civil com pedido de danos morais, alegando ter sido transferido de unidade escolar em razão de perseguição abusiva decorrente de divergências políticas com Manuel.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta. 
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Gabarito: letra A.

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral.

Em Concurso vc tem que basear sua convicção na letra fria da lei*, com o conceito bem firme, sem cair nos atrapalhadores da banca que, neste caso, fez de tudo para vc ser induzido a pensar que a ação poderia ser feita diretamente contra o prefeito.

  • - Ressalvada jurisprudencia que nao seja muito exótica

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

(RESPONSABILIDADE OBJETIVA) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

CORRELATO:

CF:

Art. 37

(...)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Lembrar também do princípio da impessoalidade da administração. O ato é do Município.

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