Roberto, professor da rede de ensino pública do municíp...
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
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Tema central: A questão aborda a legitimidade passiva para ação de responsabilidade civil por ato de agente público, especialmente em casos de perseguição política e transferência indevida no âmbito municipal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público... responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso...”
Código Civil, Art. 186 e Art. 927: Responsabilização daquele que causa dano por ato ilícito.
Jurisprudência: O STF, em leading case (RE 632.115/CE – Tema 950), firmou entendimento de que a responsabilidade civil por atos de agente público é, como regra, objetiva e recai sobre o ente estatal. O agente individual só responde em situações excepcionais de dolo ou culpa grave, mediante ação de regresso.
Exemplo prático: Imagine um diretor de escola municipal que transfere professor por represália política. O prejudicado deve acionar diretamente o município, não o agente individualmente. Este, por sua vez, somente será chamado ao processo em posterior demanda regressiva se comprovada culpa ou dolo.
Justificativa da Alternativa Correta – A:
A responsabilidade civil primária por dano decorrente de ato de agente público é do ente federado (Município X), conforme expressa previsão constitucional. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de Manuel por ausência de previsão legal que autorize a responsabilização direta do agente individual em ação promovida pela pessoa lesada. Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro reforçam esse entendimento em suas obras clássicas.
Análise das alternativas incorretas:
B, E) Não existe previsão para o município ingressar como assistente em ação em que ele próprio deveria ser réu.
C, D) Erram ao presumir litisconsórcio necessário entre agente e ente público. Apenas o município deve compor o polo passivo.
Pegadinha: O enunciado poderia induzir o candidato a colocar o agente como réu pelas expressões “por perseguição abusiva”. Mantenha-se fiel ao texto da lei e à orientação do STF!
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Comentários
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Gabarito: letra A.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral.
Em Concurso vc tem que basear sua convicção na letra fria da lei*, com o conceito bem firme, sem cair nos atrapalhadores da banca que, neste caso, fez de tudo para vc ser induzido a pensar que a ação poderia ser feita diretamente contra o prefeito.
- - Ressalvada jurisprudencia que nao seja muito exótica
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
(RESPONSABILIDADE OBJETIVA) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
CORRELATO:
CF:
Art. 37
(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Lembrar também do princípio da impessoalidade da administração. O ato é do Município.
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