Segundo o Artigo 12 do Código Brasileiro de Auto- Regulamen...
Segundo o Artigo 12 do Código Brasileiro de Auto- Regulamentação Publicitária, a publicidade governamental, bem como a de empresas subsidiárias, autarquias, empresas públicas, departamentos, entidades paraestatais, sociedades de economia mista e agentes oficiais da União, dos Estados, dos Territórios, dos Municípios e do Distrito Federal, salvo proibição legal, deve:
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B
Tema Central:
A questão trata da publicidade governamental e sua conformidade com o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. Este é um tema relevante para quem busca compreender as diretrizes que regulam a publicidade dos entes públicos, que deve prezar pela transparência e legalidade, conforme diretrizes específicas.
Resumo Teórico:
O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária é um conjunto de normas criado para assegurar que a publicidade no Brasil siga padrões éticos. No caso da publicidade governamental, ela deve seguir as mesmas normas que a publicidade da iniciativa privada, garantindo que a comunicação seja ética, clara e não engane o público. Isso é vital para manter a confiança pública nas ações governamentais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta porque afirma que a publicidade governamental deve "se conformar a esse código da mesma forma que a publicidade realizada pela iniciativa privada". Isto significa que as entidades públicas devem seguir as mesmas normas éticas e legais aplicadas ao setor privado, o que é consistente com a busca pela transparência e pela responsabilidade na comunicação pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que a publicidade governamental deve ser normatizada por um instrumento oficial específico não se alinha com a regra de que ela deve seguir o mesmo código da iniciativa privada. Não há menção a normas específicas para a publicidade governamental além do que já está estabelecido pelo código.
C: Ter um agenciador ou empresa qualificada é uma prática comum, mas não é uma exigência específica do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária para a publicidade governamental.
D: A exigência de que a contratação de publicidade seja feita somente por meio de licitação pública não é uma prerrogativa deste código, mas sim da legislação que rege as licitações e contratos públicos (Lei n° 8.666/1993).
E: A suposição de que a publicidade governamental se exime do código por ser distinta é incorreta. O próprio código estabelece que a publicidade governamental deve segui-lo da mesma forma que a publicidade privada.
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