De acordo com a repartição de competências entre as esferas...
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Comentário de Gabarito – Organização Político-Administrativa do Estado: Competências na Educação (CF/88)
Tema central: O tema aborda a repartição de competências na área da educação, conforme a Constituição Federal, tratando de como União, Estados, Distrito Federal e Municípios se organizam para ofertar e gerenciar o ensino no Brasil.
Legislação aplicável:
Art. 211, §1º: “A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.”
Art. 211, §4º: “Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.”
Jurisprudência: O STF entende que a competência da União é supletiva e redistributiva, assegurando a universalização do ensino obrigatório e o padrão mínimo de qualidade (RE 888888).
Exemplo prático: Se uma cidade de pequeno porte não tem recursos para garantir material didático adequado para a educação básica, a União pode oferecer assistência financeira e técnica, ajudando a garantir o padrão de qualidade em todo o país.
Alternativa correta:
D) A União possui função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira.
Justificativa: A alternativa está rigorosamente de acordo com o texto constitucional (Art. 211, §1º) e com a interpretação doutrinária – José Afonso da Silva destaca esse papel da União para corrigir desigualdades regionais e promover a igualdade de oportunidades entre alunos.
Alternativas incorretas:
A) Falsa. A União pode ofertar ensino fundamental, médio e superior – ela não se limita exclusivamente ao superior (CF/88, Art. 211, §1º).
B) Equivocada. Estados podem ofertar tanto médio quanto superior, conforme legislação local.
C) Errada. Municípios não atuam na educação superior e não precisam de autorização especial para isso, pois sua prioridade é educação infantil e fundamental (Art. 211, §2º).
E) Invertida. Estados e DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio, enquanto os municípios focam na educação infantil e fundamental.
Atenção à pegadinha: Observe palavras como “exclusivamente”, “em nenhuma hipótese” e “autorização especial”, pois absolutizam a competência e normalmente tornam a alternativa errada em concursos públicos.
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A União atuará exclusivamente no ensino superior, lhe sendo vedada a oferta do ensino fundamental e médio.
Errado. Compete aos Estados e ao DF atuar, de maneira prioritária, no ensino fundamental e médio, nos termos do art. 211, § 3º, CF: Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
b) Os Estados poderão ofertar apenas o ensino médio, em nenhuma hipótese, o ensino superior.
Errado. A União, Estados, DF e Municípios se organizam em regime de colaboração e o fato de o Estado atuar de forma prioritária no ensino fundamental e médio não o impede de ofertar o ensino superior. Aplicação do art. 211 e § 3º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
c) Os Municípios precisarão de autorização especial do Ministério da Educação para atuarem na educação superior.
Errado. A União, Estados, DF e Municípios se organizam em regime de colaboração e o fato de o Município atuar de forma prioritária no ensino fundamental e na educação infantil não o impede de ofertar o ensino superior. Aplicação do art. 211 e § 2º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
d) A União possui função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 211, § 1º, CF: Art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
e) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Errado. Na verdade, compete aos Municípios atuar, de maneira prioritária, no ensino fundamental e na educação infantil, conforme se vê no art. 211, § 2º, CF: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Gabarito: D
GABARITO - D
CRFB/88, Art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
ALTERNATIVAS A, B e C - não há quaisquer dessas vedações ou limites na CF/88
Exemplo de escola de ensino fundamental e médio a cargo da União: Colégio Pedro II, previsão (bizarra) do art. 242, §2º, da CF/88:
Art. 242. § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
Exemplo de Universidade Estadual: UERJ
ALTERNATIVA E - CF/88, art. 211
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
O que tem de errado na C?
Esse Matheus Oliveira está em todos os comentários kKkKkKkk
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