O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre o
Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de
engenharia, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Ao órgão ou à
entidade, responsável pela condução do conjunto de procedimentos, para registro de preços e pelo
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, dá-se o nome de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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