A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoa...
Considerando as disposições da LGPD acerca do tratamento de dados pessoais sensíveis, assinale a alternativa que apresenta hipótese em que o tratamento é permitido:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 11, II, e: "Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:\n\nII - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:\n\n e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;" Como o enunciado pede hipótese em que o tratamento de dados sensíveis é permitido, a alternativa A coincide exatamente com a exceção legal expressa de tratamento sem consentimento.
- Em dados pessoais sensíveis, comece pelo caput do art. 11: a expressão "somente poderá ocorrer" indica rol taxativo.
- Se a alternativa falar em tratamento sem consentimento, verifique se ela coincide com alguma hipótese expressa do art. 11, II.
- Se a alternativa invocar consentimento, confira se ele é específico, destacado e para finalidades específicas; consentimento genérico elimina a opção.
- Contrato, interesse econômico ou conveniência empresarial não substituem a base legal exigida pela LGPD para dados sensíveis.
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Comentários
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A alternativa correta é a A. ✅
Por quê?
O art. 11, II, “e”, da LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento pelo titular quando for indispensável para:
“proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”.
Portanto:
- A — CORRETA ✅ — É uma hipótese expressamente prevista no art. 11, II, “e”.
- B — ERRADA ❌ — Interesse econômico relevante, por si só, não autoriza o tratamento de dados sensíveis.
- C — ERRADA ❌ — Não existe autorização para compartilhamento irrestrito entre empresas privadas apenas por previsão contratual.
- D — ERRADA ❌ — O consentimento para dados sensíveis deve ser específico e destacado, referente a finalidades determinadas; não pode ser genérico (art. 11, I).
Gabarito: A.
Macete para prova: dados sensíveis podem ser tratados sem consentimento em hipóteses específicas do art. 11, como obrigação legal, políticas públicas, pesquisa, exercício de direitos, proteção da
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