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Q4192926 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD) estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, em razão do maior potencial lesivo à intimidade e à dignidade do titular. O art. 11 da referida lei delimita hipóteses taxativas em que esse tratamento é permitido.

Considerando as disposições da LGPD acerca do tratamento de dados pessoais sensíveis, assinale a alternativa que apresenta hipótese em que o tratamento é permitido:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 11, II, e: "Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:\n\nII - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:\n\n e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;" Como o enunciado pede hipótese em que o tratamento de dados sensíveis é permitido, a alternativa A coincide exatamente com a exceção legal expressa de tratamento sem consentimento.

Tema central: Dados sensíveis na LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz uma das hipóteses taxativas do art. 11 da LGPD para tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento. O ponto decisivo é que a lei autoriza esse tratamento quando ele for indispensável à proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. Portanto, não se trata de construção interpretativa ampla, mas de autorização legal expressa.
B
Errada
Está errada porque o art. 11 da LGPD traz rol taxativo de hipóteses de tratamento de dados sensíveis: "somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses". Não existe, na base legal indicada, autorização para tratamento de dados sensíveis para fins comerciais genéricos, independentemente de consentimento, fundada em mero "interesse econômico relevante".
C
Errada
Está errada porque previsão contratual entre empresas privadas não cria base legal autônoma para compartilhamento irrestrito de dados sensíveis. O tratamento e o compartilhamento dependem de enquadramento nas hipóteses do art. 11, e a base informa ainda que o uso compartilhado com objetivo de vantagem econômica pode ser vedado ou regulamentado pela autoridade nacional, o que afasta a ideia de irrestrição.
D
Errada
Está errada por confronto direto com a Lei nº 13.709/2018, art. 11, I: "I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;" Logo, consentimento genérico, sem vinculação a finalidade específica, não satisfaz a exigência legal para tratamento de dados sensíveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o rol do art. 11 como aberto, supor que interesse econômico ou contrato entre particulares bastam para legitimar tratamento de dado sensível e esquecer que, quando houver consentimento, ele deve ser específico, destacado e ligado a finalidades específicas.
Dica para questões semelhantes
  • Em dados pessoais sensíveis, comece pelo caput do art. 11: a expressão "somente poderá ocorrer" indica rol taxativo.
  • Se a alternativa falar em tratamento sem consentimento, verifique se ela coincide com alguma hipótese expressa do art. 11, II.
  • Se a alternativa invocar consentimento, confira se ele é específico, destacado e para finalidades específicas; consentimento genérico elimina a opção.
  • Contrato, interesse econômico ou conveniência empresarial não substituem a base legal exigida pela LGPD para dados sensíveis.

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Comentários

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A alternativa correta é a A. ✅

Por quê?

O art. 11, II, “e”, da LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento pelo titular quando for indispensável para:

“proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”.

Portanto:

  • A — CORRETA ✅ — É uma hipótese expressamente prevista no art. 11, II, “e”.
  • B — ERRADA ❌ — Interesse econômico relevante, por si só, não autoriza o tratamento de dados sensíveis.
  • C — ERRADA ❌ — Não existe autorização para compartilhamento irrestrito entre empresas privadas apenas por previsão contratual.
  • D — ERRADA ❌ — O consentimento para dados sensíveis deve ser específico e destacado, referente a finalidades determinadas; não pode ser genérico (art. 11, I).

Gabarito: A.

Macete para prova: dados sensíveis podem ser tratados sem consentimento em hipóteses específicas do art. 11, como obrigação legal, políticas públicas, pesquisa, exercício de direitos, proteção da

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