De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fa...
Súmula Vinculante n° 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Cuidado!!
STF não ofende a contituição !!!!
STJ ofende, é necessário a presença de advogado !!!!
É realmente estranha essa Súmula nº 343 do STJ: “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”. Não concordo com a súmula.
Creio que contradiz o art. 3º da Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/98), que diz o seguinte:
“Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (…)
IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
E também contraria diretamente a Súmula vinculante nº 5 do STF.... Daniel, o que ocorre é que a súmula vinculante foi editada muito depois da Súmula do STJ; Portanto hj, em tese, ela perdeu seu efeito. esclarecimento perfeito Fernanda.. mais nada a comentar
O que o examinador quis nessa questão é saber se o candidato tem o conhecimento da súmula vinculante 5.
Segue abixo uma breve explicação:
II. Defesa:
obs.: no processo judicial a regra é a presença do advogado, ou seja, é obrigatória a presença do advogado.
Obs.: súmula vinculante nº 5.
A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a constituição.
Portanto, não é obrigatória a presença do advogado no PAD.
Na pratica:caso o servidor não apresentasse uma defesa técnica por meio de advogado ele poderia "melar" o PAD.
Desculpe-me, mas nada a ver essa do STJ.