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O Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PN...

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Q3546767 Veterinária
O Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH), coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária (MAPA), orienta ações de vigilância, prevenção e controle da raiva transmitida por morcegos hematófagos. O manual técnico do referido programa estabelece diretrizes para vacinação, investigacão epidemiológica, notificação obrigatória de casos suspeitos e o controle de populações de Desmodus rotundus, considerando o risco sanitário das regiões.
Considerando as diretrizes do PNCRH, e de acordo com o que dispõe o Manual Técnico desse programa (2009), julgue (C ou E) o item a seguir.  

A critério do médico-veterinário oficial, a vacinação focal e perifocal deverão ser adotadas, abrangendo todos os herbívoros existentes nas propriedades em um raio de até 20 quilômetros, respeitando-se a topografia local.  
Alternativas

Comentários

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Incorreta, pois o raio é de até 12 quilômetros, mas a questão diz 20 KM.

Veja o que diz no Controle da Raiva dos Herbívoros - Manual técnico 2009.

 "Deve-se estar atento a casos de raiva em animais introduzidos na propriedade, transferidos dentro do período de incubação da doença. Nesse caso, após investigação epidemiológica, a propriedade de origem poderá ser considerada “foco primário”.

A critério do médico veterinário oficial, a vacinação focal e perifocal deverão ser adotadas, abrangendo todos os herbívoros existentes nas propriedades em um raio de até 12 (doze) quilômetros, respeitando-se a topografia local.

 O controle de transmissores deverá ser intensificado nas áreas de foco, considerando-se o raio de até 12 quilômetros, respeitando a topografia local."

Círculos Concêntricos para Atuação em Focos de Raiva:

Foco e perifoco = 12km

zona de alerta = 25km

ATUALIZAÇÃO

Antes (IN 5/2002): A realização de vacinações focais e perifocais compreenderá todas as propriedades existentes na área infectada, abrangendo um raio de até 12 (doze) km, devendo ser procedida do mesmo modo com relação ao combate aos transmissores.

AGORA (Atualização pela IN 41/20): Art. 30. A vacinação antirrábica deve ser recomendada aos animais suscetíveis nos focos e perifocos, conforme condições geográficas locais.

Não fala mais de km específicos.

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