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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Motorista |
Q3058748 Legislação de Trânsito

À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


Serão aplicadas as sanções previstas no Código de Trânsito por inobservância à sinalização, mesmo quando esta for insuficiente ou incorreta. 

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Comentário da Questão (Certo ou Errado)

Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema: O tema é sinalização de trânsito no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente quando a sinalização está insuficiente ou incorreta. A questão cobra se é cabível a aplicação de sanções nesses casos.

Fundamentação Legal:

O CTB disciplina o tema no Art. 90:

"Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."

"§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."

Explicação do Tema Central:

Para que um motorista seja multado por descumprir sinalização, esta precisa ser clara, visível e correta. Caso contrário, há entendimento legal expresso de que não se pode punir o condutor por desrespeitar uma sinalização precária.

Exemplo Prático:

Imagine uma placa de “Pare” completamente coberta por galhos de árvore, tornando impossível sua visualização. Se um motorista não para nesse local, não poderá ser punido, pois a sinalização está insuficiente/incorreta.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "E" está correta porque a lei expressamente veda a aplicação de sanções nesse contexto. Trata-se de proteção ao direito de defesa do motorista diante de falhas que não lhe são imputáveis, destacando a responsabilidade do órgão de trânsito.

Pegadinha do Enunciado:

O enunciado afirma que serão aplicadas as sanções mesmo quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. A palavra "mesmo" induz o erro, indo contra o texto expresso do CTB. Fique atento a esse tipo de inversão da literalidade da lei!

Resumo: Não se pode multar motorista por sinalização ausente, errada ou insuficiente. Cabe ao órgão de trânsito a responsabilidade por infrações causadas por seus próprios erros de sinalização.

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art. 90-CTB-Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

GAB: ERRADO!

Sanções = penalidades administrativas de trânsito

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

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