À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.Serão ...
À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
Serão aplicadas as sanções previstas no Código de Trânsito por inobservância à sinalização, mesmo quando esta for insuficiente ou incorreta.
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Comentário da Questão (Certo ou Errado)
Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema: O tema é sinalização de trânsito no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente quando a sinalização está insuficiente ou incorreta. A questão cobra se é cabível a aplicação de sanções nesses casos.
Fundamentação Legal:
O CTB disciplina o tema no Art. 90:
"Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."
"§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."
Explicação do Tema Central:
Para que um motorista seja multado por descumprir sinalização, esta precisa ser clara, visível e correta. Caso contrário, há entendimento legal expresso de que não se pode punir o condutor por desrespeitar uma sinalização precária.
Exemplo Prático:
Imagine uma placa de “Pare” completamente coberta por galhos de árvore, tornando impossível sua visualização. Se um motorista não para nesse local, não poderá ser punido, pois a sinalização está insuficiente/incorreta.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "E" está correta porque a lei expressamente veda a aplicação de sanções nesse contexto. Trata-se de proteção ao direito de defesa do motorista diante de falhas que não lhe são imputáveis, destacando a responsabilidade do órgão de trânsito.
Pegadinha do Enunciado:
O enunciado afirma que serão aplicadas as sanções mesmo quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. A palavra "mesmo" induz o erro, indo contra o texto expresso do CTB. Fique atento a esse tipo de inversão da literalidade da lei!
Resumo: Não se pode multar motorista por sinalização ausente, errada ou insuficiente. Cabe ao órgão de trânsito a responsabilidade por infrações causadas por seus próprios erros de sinalização.
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art. 90-CTB-Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
GAB: ERRADO!
Sanções = penalidades administrativas de trânsito
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
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