De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG...

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Q2252062 Direito Digital

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.


O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque, dado por ambos os pais.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e legislação aplicável: O tema central envolve o tratamento de dados pessoais de crianças à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Conforme o Art. 14, §1º da LGPD:

"O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal."

Análise técnica: A questão afirma que o consentimento precisa ser dado por "ambos os pais”. Isso está incorreto conforme a redação legal, que utiliza a expressão “pelo menos um dos pais”, ampliando a possibilidade de consentimento sem exigir manifestação simultânea de ambos.

Exemplo prático: Imagine um aplicativo infantil que coleta informações cadastrais para participação em jogos. O app só estará em conformidade com a LGPD caso obtenha o consentimento de apenas um dos pais ou do responsável legal — não sendo obrigatório que ambos autorizem.

Doutrina: Como ressalta Danilo Doneda, a proteção de dados de crianças exige atenção reforçada ao consentimento, mas a própria legislação torna mais flexível o processo, justamente para facilitar o acesso de crianças, quando necessário, desde que haja salvaguarda mínima (consentimento de um responsável).

Por que a alternativa correta é "Errado": O erro da assertiva está em exigir algo além do que a lei prevê, tornando a exigência mais restritiva do que a norma determina. A LGPD é clara em estabelecer o consentimento de “pelo menos um dos pais”, e não de ambos.

Possível pegadinha: Fique atento! A expressão “ambos os pais” pode facilmente confundir o candidato mais desatento. Procure sempre conferir o texto legal literalmente e questione termos que ampliam exigências.

Resumo: O tratamento de dados de crianças só exige o consentimento de um responsável legal, conforme art. 14, §1º da LGPD. A alternativa está errada porque exige dos dois responsáveis, contrariando a legislação vigente.

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Gab. E

Art. 14. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Seção III

Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

§ 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.

§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.

§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.

§ 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.

§ 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.

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