Na rodovia BR-316, no trecho que liga as idades de Timon-MA...
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Interpretação do Caso: O enunciado aborda o tema “infrações por excesso de velocidade” em rodovia federal, de acordo com o Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor foi flagrado a 200 km/h em trecho cuja velocidade máxima, ainda que presumida, nunca se aproxima desse patamar.
Legislação Aplicável:
CTB, Art. 218, III:
"Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias (...):
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir."
Jurisprudência: O STF (Tema 734) entende que a legislação mais benéfica sobre sanções administrativas de trânsito retroage, mas aqui não se verifica tal hipótese.
Exemplo Prático: Em rodovia com máxima de 100 km/h, um veículo a 200 km/h excede em 100%, superando amplamente o limite para configuração da infração gravíssima, multa multiplicada por três e suspensão.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B traz: Infração gravíssima, multa de R$880,41 e suspensão do direito de dirigir. O valor corresponde à multa gravíssima multiplicada por três (R$293,47 x 3 = R$880,41). Exatamente como prevê o artigo 218, III do CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A infração por excesso acima de 50% não é grave nem tem multa simples.
C) Imprópria. O valor da multa (R$1.467,35) está errado e o CTB não prevê recolhimento obrigatório da habilitação nessa previsão.
D) Errada. A multa está correta, mas não há previsão legal para apreensão do veículo nesse contexto.
E) Incorreta. Multa errada, inclui penalidade acessória inexistente (recolhimento do CRLV).
Pegadinhas: Atenção aos valores de multa e penalidades acessórias; muito comum bancas criarem alternativas com pequenos erros numéricos ou penas não previstas!
Doutrina: Julyver Modesto de Araújo reforça que o art. 218, III visa punir condutas de alto risco coletivo, coibindo verdadeiros flagrantes de direção perigosa.
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Comentários
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GAB.: LETRA B PARA OS NÃO ASSINANTES
Art.218 Infração gravíssima
- Transitar em velocidade superior à máxima permitidae para o local em mais de 50%
- Multa 3x, suspensão imediata de dirigir e apreenção da CNH
- Multa = R$ 880,41
Como saberia que o condutor estava o dobro (mais de 50%) da velocidade permitida no enunciado?
Caio. Fácil resolver essa questão. Rodovia so pode ser 110km/h em pista dupla ou 100km/h se for pista simples.
realmente não dá pra saber pelo enunciado, temos pista simples e dupla, não tem especificado na questão.
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