Uma fundação pública estadual ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3994074 Direito Digital
Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema informatizado para gestão de benefícios sociais. Durante auditoria interna, foram analisadas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, perfis de acesso ao sistema, registros de logs, armazenamento em nuvem e resposta a incidentes de segurança, à luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados − LGPD). Considerando os princípios da LGPD e medidas de proteção de sistemas informatizados, analise as afirmativas a seguir:
I.O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar finalidades específicas e compatíveis com a atribuição legal do órgão, não sendo suficiente a mera conveniência administrativa.
II.A implementação de controle de acesso baseado em perfis e registro de logs de autenticação pode contribuir para a responsabilização e rastreabilidade de ações realizadas no sistema.
III.A existência de consentimento do titular torna dispensável a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para proteção dos dados armazenados em sistemas informatizados.
IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
V.A anonimização, quando realizada por meios técnicos razoáveis e disponíveis, pode descaracterizar o dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, desde que não seja possível a reversão com esforços proporcionais.
Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, arts. 23, caput; 46, caput; 48, caput; 5º, III; 12, caput e § 1º: “Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: (...) Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. (...) Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. (...) Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; (...) Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. § 1º A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.”

Tema central: LGPD no setor público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa IV, que está em conformidade com o art. 48, caput, da LGPD: “O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.” Logo, não se pode retirar IV do conjunto das verdadeiras.
B
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa III. Isso contraria diretamente o art. 46, caput, da LGPD: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais...”. O dever de segurança é legal e permanente; não é dispensado pela existência de consentimento do titular.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: inclui a afirmativa III, que viola o art. 46, caput, ao supor dispensa do dever de segurança; e exclui as afirmativas II e IV. A II é compatível com os arts. 6º, I, VII e X, e 46, caput, pois perfis de acesso e logs servem à segurança, prevenção e responsabilização. A IV é correta à luz do art. 48, caput, que exige comunicação de incidente com risco ou dano relevante.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a LGPD. A afirmativa I está amparada pelo art. 23, caput, que exige, no tratamento pela Administração Pública, finalidade pública, interesse público e vínculo com competência ou atribuição legal, afastando a mera conveniência administrativa. A II é válida por ser compatível com os princípios do art. 6º, I, VII e X — finalidade, segurança e responsabilização/prestação de contas — e com o art. 46, caput, já que perfis de acesso e logs de autenticação são medidas técnicas e administrativas aptas a reforçar controle, rastreabilidade e responsabilização. A IV está de acordo com o art. 48, caput, segundo o qual a comunicação do incidente é exigida quando ele possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A V corresponde ao conceito de dado anonimizado do art. 5º, III, e à regra do art. 12, caput e § 1º, segundo a qual os dados anonimizados, em regra, saem do regime da LGPD, salvo reversão com meios próprios ou esforços razoáveis.
E
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa I, embora ela esteja expressamente amparada pelo art. 23, caput, da LGPD. No poder público, o tratamento deve atender finalidade pública e executar competências legais ou cumprir atribuições legais do serviço público; portanto, a afirmação I é verdadeira e não pode ser retirada.
Pegadinha da questão
A confusão central foi tratar o consentimento como se ele afastasse o dever legal de segurança. A LGPD separa base legal de tratamento e obrigação de proteção: mesmo havendo consentimento, permanecem obrigatórias as medidas técnicas e administrativas do art. 46.
Dica para questões semelhantes
  • Em tratamento de dados pelo poder público, procure a exigência de finalidade pública e vínculo com competência ou atribuição legal; conveniência administrativa, sozinha, não basta.
  • Não confunda base legal com dever de segurança: o art. 46 impõe medidas técnicas e administrativas independentemente do consentimento.
  • Em incidente de segurança, o gatilho normativo não é dano consumado, mas possibilidade de risco ou dano relevante aos titulares.
  • Anonimização só afasta, em regra, a incidência da LGPD se a reversão não for possível por meios próprios nem com esforços razoáveis.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo