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Q2007357 Legislação de Trânsito
De acordo com a Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a única alternativa em que todas as infrações são gravíssimas. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 181, V; 191; 206, I e caput classificatório: "Art. 181. Estacionar o veículo: (...) V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Infração - gravíssima; (...) Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; (...) Art. 206. Executar operação de retorno: I - em locais proibidos pela sinalização; (...) Infração - gravíssima;"

Tema central: Infrações gravíssimas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não reúne apenas infrações gravíssimas. O ponto que elimina a alternativa é o art. 169 do CTB: "Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve;". Portanto, ainda que as outras condutas mencionadas sejam gravíssimas, a presença de infração leve impede o acerto.
B
Errada
Está errada porque a terceira conduta não é gravíssima, mas grave. O CTB dispõe: "Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;". A banca explorou a confusão com o art. 176, que trata de hipótese diversa e gravíssima. Como a alternativa reproduz a situação do art. 177, ela não pode ser a correta.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque as três condutas nela descritas correspondem, de forma expressa, a infrações gravíssimas no CTB: art. 181, V; art. 191; e art. 206, I. Assim, é a única opção em que todas as infrações têm a mesma natureza gravíssima.
D
Errada
Está errada porque contém infração de natureza média. O CTB é expresso: "Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média;". Ainda que as outras duas condutas da alternativa sejam gravíssimas, a existência dessa infração média exclui a opção.
E
Errada
Está errada porque não forma conjunto exclusivamente gravíssimo. Quanto à falta de preferência ao pedestre, a base indica enquadramento no art. 214, IV ou V do CTB: "Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: (...) IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave;". Assim, a primeira conduta já impede a composição de uma alternativa só com infrações gravíssimas. A menção final sobre falsificar ou adulterar documento, tal como redigida, não altera esse resultado.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de classificação no CTB: tratar como gravíssima a conduta do art. 177, presumir que toda falta de preferência ao pedestre é gravíssima e superestimar a gravidade intuitiva de "dirigir sem atenção", que o art. 169 classifica como leve.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre natureza da infração, resolva por confronto literal com o CTB, sem julgar pela gravidade intuitiva da conduta.
  • Quando aparecer omissão de socorro, diferencie as hipóteses dos arts. 176 e 177, porque a classificação muda.
  • No art. 214, não generalize: nem toda falta de preferência ao pedestre é gravíssima; os incisos IV e V são graves.
  • No art. 206, memorize o ponto útil para prova: todas as hipóteses de retorno proibido ali previstas são gravíssimas.

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GABARITO C - Estacionar o veículo na pista de rolamento das rodovias; forçar passagem entre veículos que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro, ao realizar operação de ultrapassagem; executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. 

A

Transitar com criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança; GRAVÍSSIMA

dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança: LEVE

confiar a direção de veículo a pessoa, que, por seu estado físico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. GRAVÍSSIMA

B

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública; GRAVÍSSIMA

disputar corrida; GRAVÍSSIMA

deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente, quando solicitado pela autoridade. GRAVE

C

Estacionar o veículo na pista de rolamento das rodovias; GRAVÍSSIMA

forçar passagem entre veículos que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro, ao realizar operação de ultrapassagem; GRAVÍSSIMA

executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.  GRAVÍSSIMA

D

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso; MÉDIA

avançar o sinal vermelho do semáforo; GRAVÍSSIMA

deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea.  GRAVÍSSIMA

E

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestre e a outros veículos; MÉDIA

conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob a chuva; GRAVE

falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.   GRAVÍSSIMA

BIZUU QUE DESPENCA EM PROVAS

Executar:

  • Retorno em lugar proibido -> GG
  • Conversão em lugar proibido -> G

Ultrapassar em local proibido -> GG

Forçar ultrapassagem, que transitando em sentidos opostos..... -> GG x 10

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