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Q3546759 Veterinária
Considere que dois produtores rurais, em uma pequena propriedade no interior do estado, depois de anos vendendo queijos frescos em feiras locais da regido, tenham decidido expandir o negócio e obter reconhecimento como produtores artesanais, a fim de comercializar queijos artesanais maturados em outros estados do Brasil. Para isso, eles iniciaram o processo de formalização junto ao órgão estadual de agricultura.
Ambos os produtores estão inseguros quanto as informações acerca do tipo de leite que podem utilizar, aos procedimentos de cura e as exigências sanitárias desses produtos. Um defende que pode ser utilizado o leite cru, desde que sejam utilizadas as técnicas tradicionais e a maturação adequada. O outro acredita que, mesmo em queijos artesanais, o leite pasteurizado deve ser utilizado como matéria-prima. Ambos têm conhecimento da existência de uma legislação federal especifica que trata do assunto, mas divergem quanto aos requisitos legais envolvidos na produção e na comercialização desses queijos.
Com base nesse caso hipotético, e nos termos da Lei nº 13.860/2019, que dispõe acerca da elaboração e da comercialização de queijos artesanais, julgue (C ou E) o item a seguir. 


É competência exclusiva do governo estadual estabelecer protocolos de elaboração para cada tipo de queijo artesanal que os produtores pretendem comercializar. 
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Gabarito: C — certo

Tema central: Competência para definir protocolos de elaboração de queijos artesanais. A Lei nº 13.860/2019 estabelece que cabe aos órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal definir os protocolos de elaboração para cada tipo de queijo artesanal, contemplando matérias-primas (ex.: leite cru ou pasteurizado), tempo/condições de maturação, boas práticas e rastreabilidade, com base técnico-científica.

Justificativa da alternativa correta (C): A lei é explícita ao atribuir aos Estados/DF a competência para estabelecer protocolos de elaboração por tipo de queijo artesanal. Esses protocolos definem, entre outros pontos, se o leite cru pode ser usado e quais parâmetros de maturação e controles higiênico-sanitários asseguram a inocuidade. Assim, o produtor pode utilizar leite cru quando o protocolo estadual o permitir e houver comprovação de segurança (BPF, controle de patógenos, maturação adequada), ou leite pasteurizado quando assim for exigido. Esse desenho normativo respeita a vocação regional e as tradições, sem abrir mão da segurança do alimento.

Análise da alternativa incorreta (E): Seria errada se afirmasse competência federal para tais protocolos. A União estabelece diretrizes gerais e regula o trânsito interestadual por meio do Selo ARTE (Lei 13.680/2018; Decreto 9.918/2019), mas não edita os protocolos específicos de elaboração de cada tipo de queijo artesanal — isso é atribuição estadual/DF. Logo, dizer que não é competência estadual contrariaria a literalidade da Lei 13.860/2019.

Pegadinha comum e estratégia: A palavra “exclusiva” pode gerar dúvida porque há cooperação federativa na inspeção e no comércio. Entretanto, na Lei 13.860/2019 a tarefa de definir os protocolos de elaboração é dos Estados/DF. Em provas, destaque termos-chave do enunciado (Lei 13.860/2019, protocolos, elaboração) e diferencie: Estados/DF = protocolos técnicos; União/MAPA = diretrizes gerais e Selo ARTE para trânsito.

Referências normativas essenciais: Lei nº 13.860/2019 (queijos artesanais); Lei nº 13.680/2018 e Decreto nº 9.918/2019 (Selo ARTE e comércio interestadual); boas práticas e controle higiênico-sanitário conforme diretrizes do MAPA.

Dica prática: Ao estudar queijo artesanal, associe “protocolo” a Estado/DF e “trânsito interestadual” ao Selo ARTE. Para a matéria-prima, lembre: leite cru pode quando o protocolo permitir e a segurança estiver comprovada; caso contrário, pasteurizado.

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 Lei nº 13.860/2019

Art. 4º Compete ao poder público federal:

I - estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo e variedade de queijo artesanal e definir as características de identidade e de qualidade do produto;

Gabarito ERRADO

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