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Q3546758 Veterinária
Considere que dois produtores rurais, em uma pequena propriedade no interior do estado, depois de anos vendendo queijos frescos em feiras locais da regido, tenham decidido expandir o negócio e obter reconhecimento como produtores artesanais, a fim de comercializar queijos artesanais maturados em outros estados do Brasil. Para isso, eles iniciaram o processo de formalização junto ao órgão estadual de agricultura.
Ambos os produtores estão inseguros quanto as informações acerca do tipo de leite que podem utilizar, aos procedimentos de cura e as exigências sanitárias desses produtos. Um defende que pode ser utilizado o leite cru, desde que sejam utilizadas as técnicas tradicionais e a maturação adequada. O outro acredita que, mesmo em queijos artesanais, o leite pasteurizado deve ser utilizado como matéria-prima. Ambos têm conhecimento da existência de uma legislação federal especifica que trata do assunto, mas divergem quanto aos requisitos legais envolvidos na produção e na comercialização desses queijos.
Com base nesse caso hipotético, e nos termos da Lei nº 13.860/2019, que dispõe acerca da elaboração e da comercialização de queijos artesanais, julgue (C ou E) o item a seguir.  

Para elaborar queijos artesanais a partir de leite cru, a queijaria deve estar situada em estabelecimento rural certificado como livre ou controlado para tuberculose e brucelose. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C (certo)

Tema central: requisitos legais e sanitários para produção de queijo artesanal com leite cru, com ênfase na prevenção de zoonoses (brucelose e tuberculose) e na comercialização interestadual.

Justificativa da alternativa correta: A Lei nº 13.860/2019 autoriza a elaboração de queijo artesanal com leite cru, desde que cumpridos requisitos de segurança. Entre eles, determina que a matéria-prima provenha de animais sadios e que a queijaria esteja em estabelecimento rural certificado como “livre” ou “sob controle” para brucelose e tuberculose, conforme o PNCEBT/MAPA (Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal). Isso mitiga o risco de transmissão de Brucella abortus e Mycobacterium bovis pelo leite cru, risco bem documentado em saúde pública veterinária.

Por que isso faz sentido sanitariamente? Queijos de leite cru podem carregar patógenos. Exigir status sanitário do rebanho (testagem periódica, eliminação de positivos e vacinação antibrucélica quando aplicável) reduz significativamente a probabilidade de contaminação, mantendo a tradição artesanal com segurança.

Análise da alternativa incorreta (E): Considerá-la correta implicaria negar a exigência legal de certificação “livre” ou “sob controle”. Isso contraria diretamente a Lei nº 13.860/2019 e as normas do PNCEBT, além de desconsiderar o risco zoonótico do leite cru. Logo, E está incorreta.

Pegadinhas comuns na prova:

  • “Leite cru é proibido?” Não. É permitido na produção artesanal, desde que cumpridos os requisitos (status sanitário do rebanho, boas práticas e maturação conforme regulamento técnico).
  • “Maturação mínima fixa (ex.: 60 dias)?” A lei admite critérios definidos em regulamentos técnicos validados, não havendo um único prazo universal para todos os tipos.

Estratégia para acertar itens assim: Ao ver “leite cru + queijo artesanal”, procure por palavras-chave como “brucelose”, “tuberculose”, “PNCEBT” e “estabelecimento livre ou sob controle”. Isso sinaliza a exigência legal.

Referências essenciais: Lei nº 13.860/2019 (queijos artesanais); MAPA/PNCEBT – Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal; Decreto federal do Selo Arte para comercialização interestadual de produtos artesanais.

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