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Q3546756 Veterinária
Considere que dois produtores rurais, em uma pequena propriedade no interior do estado, depois de anos vendendo queijos frescos em feiras locais da regido, tenham decidido expandir o negócio e obter reconhecimento como produtores artesanais, a fim de comercializar queijos artesanais maturados em outros estados do Brasil. Para isso, eles iniciaram o processo de formalização junto ao órgão estadual de agricultura.
Ambos os produtores estão inseguros quanto as informações acerca do tipo de leite que podem utilizar, aos procedimentos de cura e as exigências sanitárias desses produtos. Um defende que pode ser utilizado o leite cru, desde que sejam utilizadas as técnicas tradicionais e a maturação adequada. O outro acredita que, mesmo em queijos artesanais, o leite pasteurizado deve ser utilizado como matéria-prima. Ambos têm conhecimento da existência de uma legislação federal especifica que trata do assunto, mas divergem quanto aos requisitos legais envolvidos na produção e na comercialização desses queijos.
Com base nesse caso hipotético, e nos termos da Lei nº 13.860/2019, que dispõe acerca da elaboração e da comercialização de queijos artesanais, julgue (C ou E) o item a seguir.  

A legislação permite que queijos produzidos por indústrias de laticínios sejam considerados artesanais, desde que possuam autorização para utilizar o termo “artesanal” nos rótulos.  
Alternativas

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Tema central: legislação de produtos de origem animal, em especial a Lei nº 13.860/2019 (queijos artesanais) e normas correlatas de inspeção e rotulagem. O ponto-chave é diferenciar “artesanal” (método, escala e vínculo territorial) de mera autorização de rotulagem.

Gabarito: E (errado)

Justificativa: A Lei nº 13.860/2019 define queijo artesanal como aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação territorial/cultural, em estabelecimento compatível com produção artesanal e por produtor artesanal cadastrado no órgão estadual, sob inspeção sanitária. Não basta “ter autorização para usar o termo no rótulo”. A designação “artesanal” depende do processo produtivo, da escala e do cadastro como produtor artesanal, não do porte das indústrias de laticínios. Para comércio interestadual, exige-se o Selo ARTE (Lei nº 13.680/2018 e Decreto nº 9.918/2019), que não transforma um produto industrial em artesanal: apenas reconhece que o produto cumpre requisitos artesanais e de inocuidade.

Sobre leite e maturação (ponto que confunde candidatos): A Lei nº 13.860/2019 admite leite cru ou pasteurizado, desde que atendidos: sanidade do rebanho (controle de brucelose/tuberculose), boas práticas agropecuárias e de fabricação, e maturação/validação que assegurem inocuidade. Normas do MAPA, como a IN nº 73/2020, detalham requisitos de processo e permitem maturação inferior a 60 dias quando houver validação de controle de perigos. Logo, o uso de leite cru é possível, mas condicionado a controles e validações; pasteurizado também é permitido.

Estratégia de prova: Identifique as palavras “indústrias de laticínios” + “autorização para usar ‘artesanal’”: é a pegadinha. A lei exige enquadramento produtivo artesanal e cadastro/inspeção, não uma autorização meramente cosmética de rótulo.

Análise das alternativas:

- C (certo): Incorreta. Confunde rotulagem com a natureza do processo. “Autorização” de rótulo não supre a exigência de ser, de fato, produção artesanal conforme Lei nº 13.860/2019 e normas do MAPA.

- E (errado): Correta. Queijos de indústrias de laticínios não são automaticamente artesanais; somente serão assim considerados se atenderem todos os requisitos legais (métodos tradicionais, escala compatível, cadastro/inspeção) e, para venda interestadual, obtiverem o Selo ARTE (Lei nº 13.680/2018; Dec. nº 9.918/2019).

Referências legais essenciais: Lei nº 13.860/2019; Lei nº 13.680/2018 (Selo ARTE); Decreto nº 9.918/2019; IN MAPA nº 73/2020.

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Comentários

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 Não se consideram queijos artesanais, para os efeitos desta Lei, aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que em seu registro no órgão competente os responsáveis tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os termos ‘artesanal’ ou ‘tradicional’. 

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