Segundo a NR 10, somente serão consideradas desenergizadas ...
I - Impedimento de reenergização;
II - proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
III - constatação da ausência de tensão;
IV - instalação da sinalização de impedimento de reenergização;
V - seccionamento;
VI - instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.